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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 31

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

187

f) ao resultado preliminar do Exame de Capacidade Física;

g) ao resultado preliminar da Avaliação de Títulos;

h) ao resultado preliminar da Heteroidentificação;

i) ao resultado preliminar da Investigação Social;

j) ao resultado preliminar do Concurso Público.

15.2. Para os recursos previstos do item 15.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON https://selecon.org.br/ e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.

15.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

g) se apresentarem em coletivo;

h) desrespeitem a banca examinadora; i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos. 15.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 15.1 deste Edital. 15.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 15.8. Caso haja alteração do gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 15.9. No que se refere ao item 15.1, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação das etapas anteriormente analisadas, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação. 15.10. Na ocorrência do disposto nos itens 15.7, 15.8 e 15.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima ou habilitação exigida. 15.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.

15.12. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.13. Após análise dos recursos, será publicado, no endereço eletrônico do SELECON https://selecon.org.br/, apenas a decisão de deferimento ou indefe-
rimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16. DA PRÉ-MATRÍCULA (PERÍCIA ADMISSIONAL, ENTREGA DE DOCUMENTOS DA CGP E RECEBIMENTO DE FARDAMENTO)
16.1. Após a classificação final, os candidatos classificados, que estiverem dentro do limite de vagas estabelecido no item 2.1 deste edital, deverão compa-
recer à Coordenadoria de Gestão de Pessoa (CGP) da PMCE em data, horário e locais indicados na convocação, a fim de apresentar os documentos originais
listados abaixo, acompanhados de uma cópia autenticada de cada um deles:
1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF
  1. Cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovante da última eleição ou Certidão expedida Justiça Federal 3. Original da Reservista (se do sexo masculino)

  2. Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Superior 5. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento

  3. Folha Corrida 7. Cópia autenticada do Histórico Escolar 8. Certidão de Antecedentes Criminais (Fórum Clóvis Beviláqua)

  4. Certidão nada consta da Justiça Militar Estadual

  5. Certidão nada consta da Justiça Federal

  6. Certidão nada consta da Polícia Federal 12. Certidão de antecedentes criminais da(s) Vara(s) da Comarca onde o mesmo reside 13. Certidão de Acumulação de Cargos (fornecida pela SEPLAG no endereço eletrônico http://www.seplag.ce.gov.br/menu-servicos/certidao-de-acumulacao-de-cargos/) 14. Declaração de Bens e Valores (Anexo IV) 15. Formulário preenchido de inclusão e alteração de dados (a cargo da Folha de Pagamento) 16. Laudo Médico (a cargo da COPEM) 17. Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (Anexo VI) 18. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 16.2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SEREM ENTREGUES À CGP PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE) 1. Cópia do documento que comprove o atendimento da escolaridade exigida no Concurso Público. 2. Declaração de não acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (Anexo VII) 16.2.1. Os documentos da CGP/PMCE deverão ser entregues em dois envelopes devidamente identificados com o número de inscrição e o nome completo. Neste caso, um contendo os documentos exigidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP/PMCE) e o outro os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). 16.2.2. No momento da entrega documental da CGP/PMCE, o candidato também deverá apresentar 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (fardado e descoberto) para a confecção da identidade funcional. 16.2.3. Os candidatos devem providenciar, as suas expensas, os exames médicos solicitados pela Perícia Médica do Estado (COPEM). Também será entregue ao candidato o fardamento completo. 16.3. Em data oportuna, será divulgado no site da AESP|CE (www.aesp.ce.gov.br) e INSTITUTO SELECON (https://selecon.org.br) a relação nominal por local, data e horário de atendimento do candidato para realização da Perícia Admissional, entrega de Documentos da CGP e recebimento de fardamento, visando propiciar um melhor atendimento. Portanto, o atendimento seguirá fielmente o planejado, não sendo possível recepcionar candidato que não esteja previsto no seu local, dia e horário pré-agendado. 16.4. Após conferência e registro de toda documentação solicitada nos itens 16.1 e 16.2, a PMCE providenciará a convocação para os Exames Admissionais dos candidatos selecionados, devendo a lista ser publicada no Boletim Geral Ostensivo - BGO da PMCE e divulgada nos endereços eletrônicos https://pm.ce. gov.br e https://selecon.org.br/. MAIORES INFORMAÇÕES:

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – CGP/PMCE Av. Aguanambi, 2280 – Fátima – Fortaleza/CE – CEP: 60.415-390 Contatos: (85) 3101.1959 / 3101.1995 / 3101.1996 Rua Júlio Lima, 770 – Cidade dos Funcionários – Fortaleza/CE (próximo Igreja COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA – COPEM/SEPLAG da Glória e Supermercado Cometa) – CEP: 60.822-130 Fones: (85) 3101-2036 / 3101.2037 / 3101.2040 / 3101.2041 / 3101.2042

COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA – COPEM/SEPLAG

17. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

17.1. Antes da nomeação ao cargo de 2º Tenente, o candidato será matriculado como Aluno a Oficial do Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares - CFOC PM, que terá duração de 06 (seis) meses e será realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, sob a coordenação da Polícia Militar do Ceará, de acordo com o art. 2 da Lei nº Lei nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010.

17.2. O Aluno a Oficial, após concluir o Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOCPM, será declarado Aspirante a Oficial,