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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 32

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

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dando início a um estágio supervisionado de 3 (três) meses. 17.3. No caso de reprovação no Curso de Formação de Oficiais Complementares - CFOC, sob a Coordenação da PMCE e realizado pela AESP|CE, o Aluno a Oficial será desligado da condição de Praça Especial da Polícia Militar do Ceará. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações, atos e convocações referentes a este Concurso Público, durante todo o seu período de validade. 18.2. Os resultados definitivos serão divulgados na Internet no endereço eletrônico https://selecon.org.br/. 18.3. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Polícia Militar do Estado do Ceará, sendo divulgado no endereço eletrônico https://selecon. org.br e publicado no Diário Oficial do Estado. 18.4. A Administração reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 18.5. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público. 18.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no site do SELECON https://selecon.org.br/ e Diário Oficial do Estado do Ceará. 18.7. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas. 18.8. O SELECON, a AESP|CE e a PMCE não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 18.9. Não serão fornecidas provas relativas a Concursos anteriores. 18.10. Se a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua Prova/Exame será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 18.11. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.12. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 18.11 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal. 18.13. Este Edital poderá ser impugnado, fundamentadamente, por meio do correio eletrônico [email protected] no período de dois dias úteis após publicação. 18.13.1. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Instituto Selecon em conjunto com a PMCE. 18.13.2. Somente serão julgadas as impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação específica do item que está sendo impugnado. 18.3.3. Do julgamento de pedido de impugnação não caberá recurso, bem como as respostas serão direcionadas diretamente aos demandantes, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo as este Edital. 18.14. O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante a realização do Concurso Público junto ao SELECON, e após a homologação, junto à Polícia Militar do Ceará. 18.14.1. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 18.14.2. A não atualização a que se refere o item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o SELECON, a AESP|CE e a PMCE. 18.15. O SELECON, a AESP|CE e a PMCE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; e) correspondência recebida por terceiros. 18.16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 18.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente pelo SELECON, AESP|CE e a PMCE, no que tange à realização deste Concurso Público. 18.18. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público. 18.19. O candidato convocado para a realização de qualquer etapa do Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Concurso Público. 18.20. O SELECON, a AESP|CE e a PMCE reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do Concurso Público ou posterior ao Concurso Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais. 18.21. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como dos atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do edital poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODAS AS ESPECIALIDADES LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia e gênero textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica Matemática Qualitativa. Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Regra de três simples e compostas. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Geometria plana e espacial. Trigonometria. Conjuntos numéricos. Equações de 1º e 2º grau. Inequações de 1º e 2º grau. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CAPELANIA – CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO

Conhecimento especializado em Bíblia na perspectiva religiosa cristã católica. O cânon bíblico, sua formação e temas relacionados. Os livros do Antigo e Novo Testamentos: contexto sócio-histórico-literário-religioso. História de Israel e a Palestina no Tempo de Jesus. Metodologia e Exegese Bíblica. Hermenêutica Bíblica. Maria na Bíblia. Dogma e Magistério Cristãos segundo a Tradição Católica Apostólica Romana. Teologia da Criação. Deus, segundo o magistério cristão. Teologia da Trindade. História da Igreja Medieval, Moderna e Contemporânea. História da Igreja na América Latina e no Brasil. Concilio Vaticano II (1962) e Constituição Pastoral - Gaudium Et Spes - Sobre a Igreja no mundo atual. Concilio de Medelín (1968), Pneumatologia e Sociedade Moderna. Concilio de Puebla (1979) - Cristologia e Sociedade Moderna. Código de Direito Canônico (1983): Livro IV do Múnus de Santificar da Igreja. Código de Direito Canônico (1983): Livro II – Do Povo De Deus – II Parte – Da Constituição Hierárquica Da Igreja – II Seção – Das Igrejas Particulares e das Entidades que as congregam – Título III da organização interna das igrejas particulares: do capítulo I até o capítulo VIII.Carta Apostólica - Spirituali Militum Curae (1986) com a qual se dá uma nova regulamentação à assistência espiritual aos militares.Doutrina Social da Igreja (2005) - João Paulo II - Mestre De Doutrina Social Testemunha Evangélica de Justiça e de Paz. Vademecum: acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico (2010). Fundamental e Pastoral Cristã Católica. Teologia Moral Fundamental. Métodos em Teologia. Mariologia. Espiritualidades na história do Cristianismo. Por uma Eclesiologia e Pastoral ecumênicas - Carta Encíclica - Ut Unum Sint - Do Santo Padre João Paulo II - Sobre O Empenho Ecuménico e Decreto Unitatis Redintegratio - Sobre O Ecumenismo. Teologia Prática e Pastoral: Eclesiologia Ecumênica; pastoral social; reflexão práxico-teórica; teologia pública da cidadania; fé cristã e inculturação; os leigos na missão da Igreja; evangelização; fé e justiça e ecumenismo. Liturgia e Sacramentos: o método da