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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 18

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.041612/2025-41

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI HELENITA LOPES GURGEL VALENTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EPIFANIO VALENTE GILO , matrícula nº 22200140339183, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.041612/2025-41. Fortim, 05 de fevereiro de 2025. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.107394/2025-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR MILTON FAÇANHA ABREU, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSENIAS MARTINS ANDRADE , matrícula nº 22200140113169, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.107394/2025-15. Mulungu, 01 de agosto de 2025. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.093002/2025-23

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM BENI CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REGINA NOGUEIRA CORREIA , matrícula nº 22200140144986, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/03/2025. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093002/2025-23. Aracati, 06 de junho de 2025. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***

TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001093396/2025 10 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001093396/2025 10 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEEP JOSÉ VICTOR FONTENELLE FILHO, situada na AV. LAMARTINE NOGUEIRA, N° S/N, BAIRRO SÃO JOSÉ, VIÇOSA DO CEARÁ/CE CREDE 05 - inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0021-79 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001093396/2025 10 e a empresa VITORINO CONCEITO COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA , com sede na RUA REVERENDO OSMAR LIMA, N° 1780, BAIRRO: CANINDEZINHO, FORTALEZA - CE, CEP: 60.731-040, Fone: (85) 99824-0065, inscrita no CPF/ CNPJ sob o nº 37.791.962/0001-16 , publicado no DOE, de 18 de AGOSTO de 2025, página 77, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 18 de AGOSTO de 2025, página 76. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

PORTARIA Nº021/2025.

DISPÕE SOBRE AS NORMAS E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS AOS ATLETAS PARA PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E REVOGA A PORTARIA Nº58/2014. O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e nos incisos I e XIV do Art. 50 da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO os preceitos e diretrizes da Política de Esporte do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a missão institucional da Secretaria do Esporte em apoiar o desenvolvimento do esporte cearense, fomentando a participação de atletas e equipes em competições esportivas; CONSIDERANDO a demanda de atualizar as normas e critérios de concessão de passagens áreas, no âmbito deste Órgão, previstos na Portaria n 58/2014. RESOLVE: Art.1º. Regulamentar os requisitos administrativos e estabelecer orientações normativas e procedimentais para a solicitação de passagens aéreas dos(as) atletas, perante a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, cujo protocolo deve ser formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em caso de competições nacionais, e de 45 (quarenta e cinco) dias, em caso de competições internacionais, observados os demais requisitos estabelecidos nesta Portaria. Parágrafo único - Em situações excepcionais, poderão ser concedidas passagens terrestres aos atletas, conforme critério da Administração no caso concreto.

Art.2º. A solicitação de concessão de passagens deverá ser formulada através de requerimento, em papel timbrado, da FEDERAÇÃO CEARENSE, da ASSOCIAÇÃO CEARENSE ESPORTIVA que promove um esporte específico ou da CONFEDERAÇÃO da modalidade, exclusivamente assinada por seu respectivo(a) presidente(a), que solicitará o beneficio para o atleta filiado.

§1º A competição oficial para onde serão destinados os atletas contemplados deverá estar no calendário da Confederação na modalidade solicitada ou no calendário da entidade(s) reconhecida(s) em âmbito nacional e internacional da modalidade.

§2º. O(a) atleta deverá ser federado pelo Estado do Ceará e, acaso já tenha sido beneficiado, estar adimplente quanto à prestação de contas de passagens aéreas outrora concedidas.

Art 2º O requerimento, previsto no artigo anterior, deverá necessariamente conter o nome completo do(a) atleta.com seu telefone de contato e e-mail, o nome do evento, data e local da competição, bem como seu período e modalidade, além da indicação da preferência do atleta sobre as datas e horários de ida e volta, e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I - histórico esportivo do(a) atleta ou da equipe solicitante em papel timbrado da FEDERAÇÃO CEARENSE, ASSOCIAÇÃO CEARENSE ESPORTIVA que promove um esporte específico OU CONFEDERAÇÃO da modalidade, assinado pelo seu Presidente, contendo todas as informações sobre o(a) atleta, a categoria, a prova, a faixa etária, o peso, a colocação e outras informações relevantes das competições que participou nos últimos dois anos; II - cópia da convocação do(a) atleta emitido pela Confederação em Língua Portuguesa;

III - declaração em papel timbrado da entidade FEDERAÇÃO CEARENSE, ASSOCIAÇÃO CEARENSE ESPORTIVA que promove um esporte específico OU CONFEDERAÇÃO da modalidade assinado pelo(a) presidente que o(a) atleta é federado(a) no Estado do Ceará, ira participar da competição; IV - cópia do RG, CPF e comprovante de residência (atual) do(a) atleta ou declaração autenticada do titular da residência na qual o(a) atleta reside; V - cópia da inscrição do(a) atleta na competição;

VI - material de divulgação da competição como folder, calendário oficial e regulamento;

VII - termo de compromisso, assinado pelo(a) atleta, conforme formulário constante em anexo, e assinado por este e seu representante legal, no caso do atleta ser menor de idade;

VIII - cópia autenticada do passaporte do(a) atleta para viagem internacional, acompanhada do respectivo visto, quando cabível;