DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
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IX -termo de autorização de viagem nacional e internacional autenticado para atletas menos de idade.
Paragrafo único – a documentação elencada neste artigo deve ser enviada, integralmente em formato PDF, para o endereço de protocolo institucional da SESPORTE, [email protected], com a antecedência mínima prevista no art 1º.
Art.3º. Será dada prioridade de concessão para competições nacionais ao(a) atleta ranqueado(a) nos dois anos anteriores até a décima posição do ranking geral da Federação do Estado e para competições internacionais ao(a) atleta ranqueado(a) nos dois anos anteriores até a décima posição do ranking geral da Confederação Brasileira da Modalidade. Art.4º O principal critério de analise para concessão de passagens aéreas internacionais, será o histórico do(a) atleta, no qual deverá constar a participação em competições relevantes, o desempenho em eventos oficiais, em nível nacional e internacional, a classificação nos rankings finais, e a manutenção da atividade esportiva. Art.5º \A emissão de passagens aéreas, de que trata esta Portaria, é nominal e permitida exclusivamente para titularidade dos(as) atletas, excepcionando-se contemplar apenas o(a) acompanhante dos paratletas com necessidades de locomoção individual.
§ 1º - Para a concessão de passagem de acompanhantes, prevista no caput deste artigo, é imprescindível anexar o laudo médico comprobatório da necessidade do paratleta de ter apoio de outra pessoa para se locomover.
§ 2º - Para fins de emissão da passagem do acompanhante do paratleta será necessária a apresentação de copia do CPF, RG, comprovante de residência e, no caso de competição internacional, cópia do respectivo passaporte com visto, quando cabível.
Art 6°. A presente portaria não contempla benefícios como auxilio financeiro, ajuda de custo de translado ou adicionais de equipamentos esportivos, nem destina-se aos custos de hospedagem e de passagens da comissão técnica.
Art.7º Para a prestação de contas, após a concessão de passagens aéreas, deverão ser apresentados os seguintes documentos comprobatórios: I - cópia da inscrição;
II - fotografias do(a) atleta no evento;
III - relatório sobre a participação do atleta no evento; IV - documento da Confederação da modalidade e/ou da organização do evento com a respectiva classificação/colocação do atleta; V - outros documentos que comprovem a participação do atleta no evento.
Art.8º. O descumprimento das orientações constantes nessa Portaria implicará no indeferimento da solicitação pretendida. Art.9º. Os casos omissos deverão ser encaminhados à consideração da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará.
Art.10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 05 de agosto de 2025.
Rogerio Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE
Publique-se e cumpra-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N°94/2025
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, cuja nomenclatura foi alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – R$ 28.451,65 (vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) equivalente ao pagamento da fatura do mês de agosto de 2025 (Contrato 003/2023), correspondente a UC nº: 57151226 – Estádio Arena Romeirão, discriminados no processo administrativo NUP n° 42001.001976/2025-04. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 18 de agosto de 2025. SIGNATÁRIO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N°95/2025
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , a quantia de R$ 1.822,19 (mil oitocentos e vinte e dois reais e dezenove centavos) equivalente ao pagamento da fatura do mês de Agosto de 2025 (Contrato 35/2019), correspondente a UC nº: 34420659 - Autódromo Internacional Virgílio Távora, discriminados no processo administrativo NUP n° 42001.001975/2025-51. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 18 de agosto de 2025. SIGNATÁRIO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº096/2025
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, órgão criado pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, portador do RG nº 92020011727 SSPDS-CE e inscrito no CPF nº 756.046.473-49, declara, por meio deste instrumento, o reconhecimento expresso da dívida no valor de R$ 190.980,98 (cento e noventa mil, novecentos e oitenta reais e noventa e oito centavos) em favor da empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA . O valor reconhecido refere-se aos serviços de mão de obra terceirizada prestados pela referida empresa, destinados ao atendimento das necessidades de asseio e conservação, apoio administrativo e operacional nas dependências da Arena Castelão, em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato nº 041/2019. A quantia apurada corresponde aos serviços efetivamente prestados no mês de julho de 2024, conforme discriminado no Processo NUP 42001.001912/2025-03. O pagamento, contudo, não foi realizado no prazo originalmente previsto devido à ausência de cobertura contratual vigente na data de vencimento do documento. A SESPORTE compromete-se a efetuar o pagamento da dívida ora reconhecida tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos necessários à sua regularização. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE, inscrita CNPJ nº 05.565.013/0001-21, simplesmente denomindada CONTRATANTE, resolve, através do presente, rescindir unilateralmente o Contrato nº028/2022 , firmado com a empresa STRONGHOLD GROUP SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.324.222/0001-34,segundo as cláusulas e condições a seguir: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual decorre de autorização da autoridade legal competente, e está amparada nos art 77, art. 78, VIII, XII combinado com o art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como na Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 028/2022. DO OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo a Rescisão do Contrato Administrativo nº 028/2022, cujo escopo é a Contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de asseio e conservação, informática (TI) e transporte, a fim de atender as necessidades da Secretaria e do Esporte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do certame. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O contrato nº 028/2022 fica rescindido a partir de 01º de agosto de 2025, considerando-se o prazo legal de notificação da contratada. DATA DE ASSINATURA: 28 de julho de 2025. DO SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte. Fortaleza, em Ceará, 18 de agosto de 2025.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO