DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
113
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº035/2025 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art .68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº33.198 de 05 de agosto de 2019, de acordo com o inciso VI do art. 20 do Decreto nº29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o estagiário FRANCISCO GABRIEL SILVA TORRES , matrícula nº300014.3.5, a partir de 01 de julho de 2025, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da Bolsa de Estágio e Auxílio Transporte autorizada pela portaria nº004/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de fevereiro de 2025. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 30 de junho de 2025.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº042/2025 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 68 da Lei nº16.530. de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº33.198, de 05 de agosto de 2019 e de acordo com o § 2º do art. 15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO DE NÍVEL MÉDIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 471,75 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE** em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 01(um) ano a partir da data da publicação. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. Celyne Mary Vasconcelos Costa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº042, DE 30 DE JULHO DE 2025
01 MARIA EDUARDA PEREIRA DA SILVA 02 ADRIAN DE SALES OLIVEIRA COSTA 03 ISABELLY CRISTINE MIRANDA MONTE BEZERRIL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 065/2025/ISSEC
PROCESSO Nº46042.004094/2025-67 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição emergencial de serviços médicos – Procedimento cirúrgico de implante coclear nucleus contour , na forma prescrita relatório médico. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº3023931-96.2024.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência à autora, Sra. Maria Elvira Pinheiro. VALOR GLOBAL: R$ 115.000,00 ( cento e quinze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.42 3.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 Código reduzido: 12423 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ:55.397.875/0001-60. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.004094/2025-67/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação nº065/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula nº3000145-1/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.004094/2025-67/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 065/2025/ISSEC.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº06324225/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada UIRAJARA SOARES DE OLIVEIRA, CPF: 213.091.753-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº0395921-X, com óbito em 03/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.538,50 (seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 177, de 20/09/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 03/05/2023: NOME: ANTÔNIA SARAIVA DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 891.457.043-68 VALOR: R$ 6.538,50 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.031015/2024-34 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado, SEBASTIÃO RUBENS DE ANDRADE, CPF: 046.904.273-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº0173421-0, com óbito em 29/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.721,72 (cinco mil, setecentos e vinte eum reais e setenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária, publicado no DOE Nº 136 de 22/07/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 29/05/2024: NOME: MARIA LUCILANE RODRIGUES DE ANDRADE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 738.672.173-00 VALOR: R$ 5.721,72 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.030055/2025-40 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual