DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04023759/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ANTONIO PONTE MELO , CPF 209.332.313-34, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09710213, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº18356/2023, combinado com o Decreto Estadual nº35.521/2023) | R$ 1.167,36 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% Art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 175,10 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei nº16.241/2017 c/c Lei nº17.870/2021) | R$ 355,46 |
| TOTAL | R$ 1.697,92 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03594566/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ELIANA MARIA DE OLIVEIRA MESQUITA , CPF 371.563.303-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº12020813, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº17.939/2022) | R$ 3.288,67 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019) |
R$ 1.078,35 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual n°17.939/2022 | R$ 81,40 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 297,65 |
| TOTAL | R$ 4.746,07 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07912988/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA FRANCY MELO LINHARES , CPF 792.262.483-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº12065019, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº18.353/2023) | R$ 4.167,81 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com | |
art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019) |
R$ 1.366,62 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual n°17.939/2022 | R$ 88,40 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei nº15.901/2015) | R$ 975,69 |
| TOTAL | R$ 6.598,52 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº10550119/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA FRANCISCA DAMACENO DIAS , CPF 115.249.013-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº08726418, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei n/ 17.871/2021, combinado com Decreto Estadual nº34.514/2022 e Lei nº17.870/2021) | R$ 1.446,48 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº9.826/1974) | R$ 216,97 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(23,69%)-(Lei nº16.241/2017 e Lei nº17.870/2021) | R$ 342,67 |
| TOTAL | R$ 2.006,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01944993/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora FRANCY MARY FERREIRA ALEXANDRE , CPF 223.588.033-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº19180417, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/02/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº17.939/2022) | R$ 5.411,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com | R$ 177433 |
| Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019 | ., |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei nº17.939 /2022) | R$ 68,80 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei nº15.901/2015) | R$ 222,65 |
| TOTAL | R$ 7.476,97 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE