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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 49

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

125

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08564556/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ARISA FERREIRA DA SILVA ANDRADE , CPF 116.983.143-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº12035411, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas - Lei nº16.954/2019 R$ 4.593,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com
art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019)
R$ 1.506,15
Gratificação à professores de pessoas com deficiência com percentual de 20% - Art.(s) 62 e 64 da Lei nº10.884/1984 R$ 918,67
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº16.104/2016) R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei nº15.901/2015) R$ 1.268,07
TOTAL R$ 8.418,22

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº02571171/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional
Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor
*JOSE EDMAR FILHO
, CPF 210.358.813-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº02317818, lotado no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual nº34.514/2022)
R$ 521,81
Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº9.826/1974)
R$ 78,27
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei nº16.241/2017 e Lei nº17.870/2021)
R$ 250,84
TOTAL
R$ 850,92

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1302,00 (um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Orçamento Geral da União, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06819976/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora GENI OLIVEIRA LOPES , CPF 144.455.063-20, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40332219, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023 (Referência 22) com efeitos financeiros da referência 23 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 R$ 4.270,60
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43, Lei nº9.826/1974. R$ 427,06
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Art.1°, Decreto nº22.077/1992 R$ 854,12
Gratificação de Especialização(90%)- Art.20,Lei nº12.287/1994 R$3.843,54
TOTAL R$ 9.395,32

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº12087408/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro 2019, ao servidor ANTONIO ELDON PINHEIRO AMORIM , CPF 169.525.023-00, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº11417418, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº17.939/2022) R$ 6.906,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com
art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019)
R$ 2.264,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº17.939/2022) R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei nº15.901/2015) R$1.513,34
TOTAL R$ 10.816,08

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01674670/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor HIDERVAL AMANCIO DE SOUSA , CPF 210.307.583-87, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03529215, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/06/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei nº18.356/2023 c/c Decreto nº35.521/2023. R$ 1.093,13
Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº9.826/1974) R$ 163,97
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – 40,63% –(Lei nº16.241 /2017 e Lei nº17.870/2021) R$ 444,14
TOTAL R$ 1.701,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE