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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 50

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

126

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 09521550/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VICENTE FERREIRA DA CUNHA , CPF 145.642.543-91, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07536119, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual n° 34.514/2022 e Lei n° 15.033/2011)
R$ 730,53
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei n° 9.826/1974)
R$ 109,58
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE(Lei n° 16.241/2017)
R$ 259,08
TOTAL
R$ 1.099,19
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1212,00
(um mil e duzentos e doze reais), com fundamento no(a) MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, não podendo perceber em
nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº19001221406202517, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE PINTO FILHO , CPF 223.016.823-15, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06928218, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Classe/Referência 4ª A - Lei Estadual nº19.183/2025 c/c o anexo 4º do Decreto Estadual nº36.538/2025 R$ 20.393,26
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974. R$ 2.039,33
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 8° da Lei Estadual nº14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual nº17.393/2021, c/c o Decreto nº32.014/2016. R$ 1.913,61
Vantagem da Lei complementar nº345/2024 - Art. 5º - C, inciso III R$ 9.942,56
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº17.998 /2022 c/c Lei Estadual nº19.077/2024. R$3.740,41
TOTAL R$ 38.029,17

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº09955540/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA NOGUEIRA , CPF 060.136.603-44, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00330213, lotada no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018. R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 164,92
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Arts. 132 e 136 da Lei nº9.826/1974 R$ 263,87
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei nº17.395/2021 R$ 1.110,79
TOTAL R$ 2.199,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01447487/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora IARA HOLANDA MACHADO , CPF 190.299.933-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº1234211X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº18.353/2023) R$ 7.938,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com R$ 300240
Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 3º, inciso III da Lei nº16.954/2019 .,
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº17.939/2022 R$ 305,87
Parcela Nominalmente Identificável(Lei nº15.901/2015) R$ 1.601,13
TOTAL R$ 12.848,07

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00936687/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora RITA RODRIGUES DE OLIVEIRA , CPF 220.802.363-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº02619911, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei nº17.939/2022) R$ 3.625,76
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com
art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 1.425,53
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 77,20
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 1.425,53
TOTAL R$ 6.554,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE