DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025
6
| REPRESENTA | NTES VINCULADOS AO SUPSEC | |||
|---|---|---|---|---|
| NOME | CATEGORIA | ÓRGÃO | MATRÍCULA FUNDAMENT |
AÇÃO(LEI COMPLEMENTAR Nº184/2018) |
| Nilson de Souza Cardoso | Titular | FUNECE | 0170131-2 | Art. 7, §1º, II, a |
| Virgínia Márcia Assunção | Titular | FUNECE | 0069151-8 | Art. 7, §1º, II, a |
| Maria Carmelita Sampaio Colares | Titular | SEPLAG | 6003551-2 | Art. 7, §1º, II, a |
| Francisca Jeruza Feitosa de Matos | Titular | NUTEC | 1001841-2 | Art. 7, §1º, II, b |
| Sérgio Antônio Martins da Silva | Titular | CBMCE | 1080641-0 | Art. 7, §1º, II, c |
| Audrey Anne Feitosa Petrola | Suplente | MPE | 218007-16 | Art. 7, §1º, II, a |
| Manuel Carlos da Costa | Suplente | SOP | 0097531-1 | Art. 7, §1º, II, a |
| Patrícia Gomes de Matos Teixeira | Suplente | ADAGRI | 1694291-x | Art. 7, §1º, II, a |
| Sonia Maria Mesquita Moura | Suplente | SEPLAG | 6001131-1 | Art. 7, §1º, II, b |
| Wendson Martins Borges | Suplente | PMCE | 134330-1-1 | Art. 7, §1º,II,c |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.795 , de 20 de agosto de 2025.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 47011.003854/2025-49 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
| Art. 1º Fica concedida a Gratifica | ção por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de |
|---|---|
| janeiro de 2008, até ulterior deliberação e | no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: |
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE |
| FABIANA DUARTE PIMENTA DE SOUZA | SEAS 3002359-5 Data de circulação no DOE |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.796 , de 20 de agosto de 2025.
ALTERA O DECRETO Nº34.508, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A LEI Nº10.367, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE ACERCA DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ (FDI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, a qual dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO que a referida Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, extinguiu a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet, redistribuindo suas atribuições entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE e a Secretaria do Trabalho – SET; CONSIDERANDO que a política de desenvolvimento econômico do Estado do Ceará envolve ações interdisciplinares, dentre as quais se destaca, conforme o disposto no inciso III, alínea “c”, do art. 1º do Decreto nº 34.508, de 4 de janeiro de 2022, a geração e o fortalecimento de cadeias produtivas, com o consequente aumento da oferta de empregos; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o disposto no Decreto nº 34.508, de 4 de janeiro de 2022, com a atual legislação que rege a estrutura da Administração Pública Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Os arts. 6º e 7º do Decreto nº 34.508, de 04 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (Condec) é um órgão colegiado de deliberação superior, presidido pela Casa Civil e composto pelos titulares das seguintes secretarias e entidade:
I - Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE);
II – Secretaria do Trabalho (SET);
III - Secretaria da Fazenda (Sefaz);
IV - Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
V - Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA);
VI - Agência do Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece).” (NR)
“Art. 7º A Comissão Técnica, órgão auxiliar do Condec, tem por finalidade proceder à avaliação econômica, operacional e tributária dos projetos apresentados pelas empresas interessadas em investir no Estado e gozar dos incentivos disciplinados neste Decreto e na legislação tributária, relacionados ao FDI. § 1º A comissão de que trata o caput deste artigo é composta por representantes da SDE, SET, Sefaz, Seplag, Adece e PGE, sob a presidência do representante da SDE.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto no art. 15, §§ 1º e 3º do Código de Trânsito Brasileiro, Considerando o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, publicado em 26 de março de 2021, em seu art. 2º, inciso IV, alínea “d” e a Resolução n° 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; Considerando o constante do NUP 08001.002337/2025-10, RESOLVE NOMEAR KAIO HEMERSON DUTRA , como Titular, na qualidade de Membro Especialista em Meio Ambiente, no Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação do presente ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o que dispõe o art. 3º, inciso VI, alínea “f”, do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.184, de 4 de abril de 2017, alterado pelo Decreto Estadual nº 34.182, de 2 de agosto de 2021; Considerando o ato publicado no DOE em 16 de maio de 2018; Considerando o constante NUP 57022.014269/2025-07, RESOLVE NOMEAR EMILIANO LUIZ DE OLIVEIRA NETO e ODILO ALMEIDA FILHO em substituição a ODILO ALMEIDA FILHO e RUY AURÉLIO BATISTA ROLIM DE SOUSA, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB, no Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ