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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2025 · pág. 6

DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025

6

REPRESENTA NTES VINCULADOS AO SUPSEC
NOME CATEGORIA ÓRGÃO MATRÍCULA
FUNDAMENT
AÇÃO(LEI COMPLEMENTAR Nº184/2018)
Nilson de Souza Cardoso Titular FUNECE 0170131-2 Art. 7, §1º, II, a
Virgínia Márcia Assunção Titular FUNECE 0069151-8 Art. 7, §1º, II, a
Maria Carmelita Sampaio Colares Titular SEPLAG 6003551-2 Art. 7, §1º, II, a
Francisca Jeruza Feitosa de Matos Titular NUTEC 1001841-2 Art. 7, §1º, II, b
Sérgio Antônio Martins da Silva Titular CBMCE 1080641-0 Art. 7, §1º, II, c
Audrey Anne Feitosa Petrola Suplente MPE 218007-16 Art. 7, §1º, II, a
Manuel Carlos da Costa Suplente SOP 0097531-1 Art. 7, §1º, II, a
Patrícia Gomes de Matos Teixeira Suplente ADAGRI 1694291-x Art. 7, §1º, II, a
Sonia Maria Mesquita Moura Suplente SEPLAG 6001131-1 Art. 7, §1º, II, b
Wendson Martins Borges Suplente PMCE 134330-1-1 Art. 7, §1º,II,c

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.795 , de 20 de agosto de 2025.

CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 47011.003854/2025-49 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratifica ção por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
FABIANA DUARTE PIMENTA DE SOUZA SEAS
3002359-5
Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.796 , de 20 de agosto de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº34.508, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A LEI Nº10.367, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE ACERCA DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ (FDI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, a qual dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO que a referida Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, extinguiu a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet, redistribuindo suas atribuições entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE e a Secretaria do Trabalho – SET; CONSIDERANDO que a política de desenvolvimento econômico do Estado do Ceará envolve ações interdisciplinares, dentre as quais se destaca, conforme o disposto no inciso III, alínea “c”, do art. 1º do Decreto nº 34.508, de 4 de janeiro de 2022, a geração e o fortalecimento de cadeias produtivas, com o consequente aumento da oferta de empregos; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o disposto no Decreto nº 34.508, de 4 de janeiro de 2022, com a atual legislação que rege a estrutura da Administração Pública Estadual, DECRETA:

Art. 1.º Os arts. 6º e 7º do Decreto nº 34.508, de 04 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (Condec) é um órgão colegiado de deliberação superior, presidido pela Casa Civil e composto pelos titulares das seguintes secretarias e entidade:

I - Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE);

II – Secretaria do Trabalho (SET);

III - Secretaria da Fazenda (Sefaz);

IV - Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);

V - Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA);

VI - Agência do Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece).” (NR)

“Art. 7º A Comissão Técnica, órgão auxiliar do Condec, tem por finalidade proceder à avaliação econômica, operacional e tributária dos projetos apresentados pelas empresas interessadas em investir no Estado e gozar dos incentivos disciplinados neste Decreto e na legislação tributária, relacionados ao FDI. § 1º A comissão de que trata o caput deste artigo é composta por representantes da SDE, SET, Sefaz, Seplag, Adece e PGE, sob a presidência do representante da SDE.” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto no art. 15, §§ 1º e 3º do Código de Trânsito Brasileiro, Considerando o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, publicado em 26 de março de 2021, em seu art. 2º, inciso IV, alínea “d” e a Resolução n° 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; Considerando o constante do NUP 08001.002337/2025-10, RESOLVE NOMEAR KAIO HEMERSON DUTRA , como Titular, na qualidade de Membro Especialista em Meio Ambiente, no Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação do presente ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o que dispõe o art. 3º, inciso VI, alínea “f”, do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.184, de 4 de abril de 2017, alterado pelo Decreto Estadual nº 34.182, de 2 de agosto de 2021; Considerando o ato publicado no DOE em 16 de maio de 2018; Considerando o constante NUP 57022.014269/2025-07, RESOLVE NOMEAR EMILIANO LUIZ DE OLIVEIRA NETO e ODILO ALMEIDA FILHO em substituição a ODILO ALMEIDA FILHO e RUY AURÉLIO BATISTA ROLIM DE SOUSA, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB, no Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ