DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO | MATRÍCULA | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ANTONIO INACIO RODRIGUES |
MOTORISTA, 21 | 007464.1-X | 21/09/2025 a 24/09/2025 | FORTALEZA JOAO PESSOA-PB FORTALEZA |
03 e ½ | 1.757,61 |
| ANTONIO CASTRO DOS SANTOS |
AUX. SERVIÇOS GERAIS, 12 | 007462.1-5 | 21/09/2025 a 24/09/2025 | FORTALEZA JOAO PESSOA-PB FORTALEZA |
03 e ½ | 1.757,61 |
| MARCOS ANTONIO DA SILVA PINTO |
AUX. TEC, MANUTENÇÃO, 28 | 010617.1-2 | 22/09/2025 a 24/09/2025 | FORTALEZA MOMBAÇA FORTALEZA |
02 e ½ | 344,45 |
*** *** * PORTARIA Nº2498/2025 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos: 31032.0078082025-31;31032.007726/2025-96;31032.008518/2025-12;31032.007801/2025-19;31032.007969/2025-24;31032.007967/202535;31032.008075/2025-51;31032.008228/2025-61;NUP, RESOLVE AUTORIZAR os PROFESSORES Formadores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de encontro presencial da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 09/2022, de acordo com o Convênio nº 948087/2023 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 82. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2025.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2498/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
| NOME | MATRÍCULA/ CPF | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | PASS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO SOARES DE CARVALHO NETO |
79791468320 | 29/08/2025 a 30/08/2025 | FORTALEZA JAGUARIBE FORTALEZA |
01 e ½ | 192,79 | 695,29 |
| ANDRE FROTA DE SOUSA | 65297865387 | 29/08/2025 a 30/08/2025 | FORTALEZA CAMOCIM FORTALEZA |
01 e ½ | 212,48 | 714,98 |
| GABREILLE SILVA MARINHO | 77649117391 | 29/08/2025 a 30/08/2025 | FORTALEZA IGUATU FORTALEZA |
01 e ½ | 235,77 | 738,27 |
| CLAUDIA MARIA PINTO DA COSTA |
24385271372 | 29/08/2025 a 30/08/2025 | FORTALEZA AMONTADA FORTALEZA |
01 e ½ | 89,06 | 591,56 |
| ROGERIO FROTA DE SOUSA | 12079972855 | 29/08/2025 a 30/08/2025 | FORTALEZA CANINDE FORTALEZA |
01 e ½ | 66,55 | 569,05 |
| EDUARDO LACERDA BARROS | 03972678355 | 29/08/2025 a 30/08/2025 | FORTALEZA SANTA QUITERIA FORTALEZA |
01 e ½ | 119,00 | 621,50 |
| ANA LUCIA RODRIGUES DA SILVA |
51101173300 | 12/09/2025 a 13/09/2025 | FORTALEZA OROS FORTALEZA | 01 e ½ | 0,00 | 502,50 |
| SOLANGE ASSUNÇÃO QUINTELLA |
32128088372 | 12/09/2025 a 13/09/2025 | FORTALEZA BEBERIBE FORTALEZA |
01 e ½ | 0,00 | 502,50 |
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL /2025
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, NESTE ATO REPRESENTADO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ FUNECE, COMO DOADOR E, COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, COMO DONATÁRIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente TERMO, de um lado, a ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, neste ato representado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.885.809/0001-97, neste ato representado por seu Presidente o Sr. HILDEBRANDO DOS SANTOS SOARES, doravante designado DOADOR; E de outro a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.047.251/0001-70, com sede à Rua Padre Valdevino, nº. 150, Centro, Fortaleza/CE, pelo seu Presidente, doravante designado DONATÁRIA; celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes; CONSIDERANDO que as PARTES subscreventes do presente termo, declaram, sob as penas da Lei e mediante a sua responsabilidade pessoal, que detêm poderes para representar referidos entes e celebrar o presente instrumento; CONSIDERANDO que o DOADOR é titular do imóvel com uma área de 4.330,105 m2, conforme descrição e planta anexa, localizado na Rua Betel – Passaré, no Município de Fortaleza, porção menor do imóvel matriculado sob o número matrícula nº 49.942 no Cartório de Registro de Imóveis da 6º Ofício da Comarca de Fortaleza; CONSIDERANDO a publicação da legislação específica necessária, qual seja, da Lei nº 18.348, de 20 de abril de 2023, publicada no DOE de 20 de abril de 2023, que autorizou “o Poder Executivo a doar a Companhia Energética do Ceará – Enel o imóvel que indica”; CONSIDERANDO que os trâmites cartórios necessários à transferência da propriedade prevista neste Termo já estão em andamento conforme NUP 13001.000970/2023-41; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, também administrativamente, a doação de imóveis de que trata este instrumento, a fim que possa gerar todos os seus esperados efeitos, inclusive com a autorização de posse imediata do bem ao donatário, viabilizando a realização dos investimentos indicados como encargo na doação. CELEBRAM, com fundamento nas premissas acima e tendo conhecimento prévio do alcance deste instrumento, o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS, doravante denominado simplesmente DOAÇÃO, com o objeto lícito e determinado, forma perfeita e sem vícios de quaisquer espécies, que se regerá segundo as cláusulas e disposições a seguir, mútua e reciprocamente aceitas e outorgadas.
- OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a formalização administrativa da doação de imóvel com uma área de 4.330,105 m2, conforme descrição e planta anexa, localizado na Rua Betel – Passaré, no Município de Fortaleza, Ceará porção menor do imóvel matriculado sob o número matrícula nº 49.942 no Cartório de Registro de Imóveis da 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, objetivando viabilizar a construção e efetivo funcionamento pela DONATÁRIO, às suas expensas, de Subestação 69kV para abastecimento do Hospital Universitário do Ceará – HUC.
- DA FINALIDADE
-
2.1. A presente doação objetiva a construção e implantação da Subestação 69kV para abastecimento do HUC.
-
2.2. A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição dos valores investidos sobre o bem ao DOADOR.
- DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE
O imóvel mencionado neste Termo terá a sua posse transferida à DONATÁRIA a partir de sua subscrição, nele já podendo promover toda e qualquer intervenções necessárias para construção da Subestação.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
-
3.1. São obrigações do DONATÁRIO:
-
a) receber o bem doado, mediante assinatura deste TERMO;
-
b) arcar com os ônus financeiros decorrentes dos ajustes cartorários do imóvel doado, se for o caso;
-
c) usar, fruir, gozar, dispor e implementar atos de gestão sobre o bem ora doado, desde a subscrição do presente termo, inclusive no que se refere a autorização para terceiros modificarem as edificações e benfeitorias doadas;
-
d) responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
-
3.2. São obrigações do DOADOR:
-
a) entregar ao DONATÁRIO, a partir da subscrição do presente termo, a posse do bem doado no estado em que se encontra;