Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2025 · pág. 28

DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025

NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANT. TOTAL
ANTONIO INACIO
RODRIGUES
MOTORISTA, 21 007464.1-X 21/09/2025 a 24/09/2025 FORTALEZA JOAO
PESSOA-PB FORTALEZA
03 e ½ 1.757,61
ANTONIO CASTRO
DOS SANTOS
AUX. SERVIÇOS GERAIS, 12 007462.1-5 21/09/2025 a 24/09/2025 FORTALEZA JOAO
PESSOA-PB FORTALEZA
03 e ½ 1.757,61
MARCOS ANTONIO
DA SILVA PINTO
AUX. TEC, MANUTENÇÃO, 28 010617.1-2 22/09/2025 a 24/09/2025 FORTALEZA MOMBAÇA
FORTALEZA
02 e ½ 344,45

*** *** * PORTARIA Nº2498/2025 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos: 31032.0078082025-31;31032.007726/2025-96;31032.008518/2025-12;31032.007801/2025-19;31032.007969/2025-24;31032.007967/202535;31032.008075/2025-51;31032.008228/2025-61;NUP, RESOLVE AUTORIZAR os PROFESSORES Formadores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de encontro presencial da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 09/2022, de acordo com o Convênio nº 948087/2023 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 82. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2025.

Darcio Italo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2498/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

NOME MATRÍCULA/ CPF PERÍODO ROTEIRO QUANT. PASS. TOTAL
CLAUDIO SOARES DE
CARVALHO NETO
79791468320 29/08/2025 a 30/08/2025 FORTALEZA JAGUARIBE
FORTALEZA
01 e ½ 192,79 695,29
ANDRE FROTA DE SOUSA 65297865387 29/08/2025 a 30/08/2025 FORTALEZA CAMOCIM
FORTALEZA
01 e ½ 212,48 714,98
GABREILLE SILVA MARINHO 77649117391 29/08/2025 a 30/08/2025 FORTALEZA IGUATU
FORTALEZA
01 e ½ 235,77 738,27
CLAUDIA MARIA
PINTO DA COSTA
24385271372 29/08/2025 a 30/08/2025 FORTALEZA AMONTADA
FORTALEZA
01 e ½ 89,06 591,56
ROGERIO FROTA DE SOUSA 12079972855 29/08/2025 a 30/08/2025 FORTALEZA CANINDE
FORTALEZA
01 e ½ 66,55 569,05
EDUARDO LACERDA BARROS 03972678355 29/08/2025 a 30/08/2025 FORTALEZA SANTA
QUITERIA FORTALEZA
01 e ½ 119,00 621,50
ANA LUCIA RODRIGUES
DA SILVA
51101173300 12/09/2025 a 13/09/2025 FORTALEZA OROS FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50
SOLANGE ASSUNÇÃO
QUINTELLA
32128088372 12/09/2025 a 13/09/2025 FORTALEZA BEBERIBE
FORTALEZA
01 e ½ 0,00 502,50

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL /2025

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, NESTE ATO REPRESENTADO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ FUNECE, COMO DOADOR E, COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, COMO DONATÁRIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente TERMO, de um lado, a ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, neste ato representado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.885.809/0001-97, neste ato representado por seu Presidente o Sr. HILDEBRANDO DOS SANTOS SOARES, doravante designado DOADOR; E de outro a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.047.251/0001-70, com sede à Rua Padre Valdevino, nº. 150, Centro, Fortaleza/CE, pelo seu Presidente, doravante designado DONATÁRIA; celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes; CONSIDERANDO que as PARTES subscreventes do presente termo, declaram, sob as penas da Lei e mediante a sua responsabilidade pessoal, que detêm poderes para representar referidos entes e celebrar o presente instrumento; CONSIDERANDO que o DOADOR é titular do imóvel com uma área de 4.330,105 m2, conforme descrição e planta anexa, localizado na Rua Betel – Passaré, no Município de Fortaleza, porção menor do imóvel matriculado sob o número matrícula nº 49.942 no Cartório de Registro de Imóveis da 6º Ofício da Comarca de Fortaleza; CONSIDERANDO a publicação da legislação específica necessária, qual seja, da Lei nº 18.348, de 20 de abril de 2023, publicada no DOE de 20 de abril de 2023, que autorizou “o Poder Executivo a doar a Companhia Energética do Ceará – Enel o imóvel que indica”; CONSIDERANDO que os trâmites cartórios necessários à transferência da propriedade prevista neste Termo já estão em andamento conforme NUP 13001.000970/2023-41; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, também administrativamente, a doação de imóveis de que trata este instrumento, a fim que possa gerar todos os seus esperados efeitos, inclusive com a autorização de posse imediata do bem ao donatário, viabilizando a realização dos investimentos indicados como encargo na doação. CELEBRAM, com fundamento nas premissas acima e tendo conhecimento prévio do alcance deste instrumento, o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS, doravante denominado simplesmente DOAÇÃO, com o objeto lícito e determinado, forma perfeita e sem vícios de quaisquer espécies, que se regerá segundo as cláusulas e disposições a seguir, mútua e reciprocamente aceitas e outorgadas.

  1. OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a formalização administrativa da doação de imóvel com uma área de 4.330,105 m2, conforme descrição e planta anexa, localizado na Rua Betel – Passaré, no Município de Fortaleza, Ceará porção menor do imóvel matriculado sob o número matrícula nº 49.942 no Cartório de Registro de Imóveis da 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, objetivando viabilizar a construção e efetivo funcionamento pela DONATÁRIO, às suas expensas, de Subestação 69kV para abastecimento do Hospital Universitário do Ceará – HUC.

  1. DA FINALIDADE
  1. DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE

O imóvel mencionado neste Termo terá a sua posse transferida à DONATÁRIA a partir de sua subscrição, nele já podendo promover toda e qualquer intervenções necessárias para construção da Subestação.

OBRIGAÇÕES DAS PARTES