DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025
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b) dar baixa do bem doado no patrimônio do Estado;
c) acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida no item 02;
- DA PUBLICIDADE
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4.1. O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. 5. DA REVOGAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO, DAS PENALIDADES, DA REVERSÃO E DO DISTRATO
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5.1. O descumprimento deste Contrato de Doação acarretará a revogação da doação, nos termos do art. 555 do Código Civil, devendo o DONATÁRIO devolver o bem doado, arcando com os custos da devolução, e sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o bem, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação efetuada pelo DOADOR. 5.2. O DONATÁRIO deverá, ainda, pagar indenização ao DOADOR no valor correspondente à depreciação do bem devolvido por ocasião da revogação ou seu valor integral no caso de não devolução, sem prejuízo das demais perdas e danos cabíveis.
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5.3. Constituído o débito em favor do DOADOR pela ausência de pagamento da indenização prevista no item 05.2, caberá a adoção das medidas judiciais e administrativas pertinentes.
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5.4. Caso cessem quaisquer das razões que justificaram a doação ou ocorra qualquer inadimplemento das obrigações assumidas pelo DONATÁRIO, o bem reverterá ao patrimônio do DOADOR, sem qualquer direito a indenização ao DONATÁRIO e sem necessidade de qualquer medida extrajudicial ou judicial. 5.5. O presente contrato de doação poderá ser distratado, consoante prevê o art. 472 do Código Civil, desde que haja manifestação expressa tanto do DOADOR, quanto do DONATÁRIO, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.
- CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
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6.1. O DONATÁRIO não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado.
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6.2. O DONATÁRIO não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas no item 02 deste Termo, sob pena de reversão.
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6.3. Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido. 6.4. A partir da data de assinatura deste instrumento, fica atribuída ao DONATÁRIO a posse do bem doado, nele podendo promover a intervenção necessária ao cumprimento da finalidade da doação.
- CONSIDERAÇÕES GERAIS
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7.1. Assinatura Eletrônica. Por conveniência das PARTES, em comum acordo, o presente TERMO DE DOAÇÃO poderá ser celebrado por meio de assinatura eletrônica, preferencialmente, por meio da plataforma Suíte. As partes expressamente concordam que este contrato poderá ser assinado digitalmente. Nessa hipótese, por força da lei 14.620/23, fica desde já estabelecido que (i) será válida e plenamente eficaz qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e (ii) ficam dispensadas as assinaturas das testemunhas quando a integridade das assinaturas das partes for conferida por provedor de assinaturas. A data de assinatura desse documento será a data em que a última assinatura digital ocorrer.
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7.2. Comunicação. Comunicações oficiais entre as PARTES, notadamente as que demandem responsabilidade interpartes, deverão ser realizadas, por meio dos e-mails descritos abaixo, de forma que se considerará como efetiva a comunicação realizada eletronicamente, por até 3 (três) tentativas consecutivas.
a) Para o DOADOR: Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares
Cargo: Reitor da Universidade Estadual do Ceará
E-mail: [email protected]
- b) Para o DONATÁRIO: Gustavo Gracia Ribeiro
Cargo: Head Of Ceará Area
E-mail: [email protected]
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7.3. Atos de Mera Liberalidade. A eventual aceitação por qualquer das PARTES do não cumprimento pela outra parte de qualquer disposição clausular ou condição deste TERMO DE DOAÇÃO, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como ato de tolerância ou mera liberalidade,
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7.4. não implicando novação ou desistência de exigência de seu cumprimento e do direito de pleitear frente a parte prejudicada, futuramente, sua execução.
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7.5. Autonomia. Caso qualquer disposição contida no presente TERMO DE DOAÇÃO seja considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz, nenhuma outra disposição do presente TERMO DE DOAÇÃO será afetada em decorrência de tal fato, permanecendo estas em pleno vigor como se a disposição nula, anulável, inválida ou ineficaz não figurasse no presente instrumento, de modo que as PARTES deverão, de mútuo e comum acordo, buscar substituir a disposição considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz por outra disposição que reflita o desejo e intenção das PARTES quando da celebração deste TERMO DE DOAÇÃO.
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7.6. Integralidade e Compromissos Subentendidos. Este instrumento reflete o integral entendimento firmado entre as PARTES, substituindo e tornando sem efeito quaisquer acordos anteriores porventura celebrados entre as PARTES ou seus prepostos, de modo que não existem compromissos subentendidos nesta DOAÇÃO que não aqueles de boa-fé e de justa negociação.
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7.7. Intransferibilidade. Nenhuma das PARTES poderá ceder, delegar ou de outra forma transferir quaisquer dos seus direitos ou obrigações oriundas desta DOAÇÃO, salvo mediante o consentimento expresso e por escrito de cada uma das demais PARTES contratantes.
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7.8. Terceiros Beneficiários. Nenhuma das disposições desta DOAÇÃO confere a qualquer pessoa, além das PARTES contratantes, quaisquer direitos ou recursos nos termos deste instrumento.
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7.9. Lei de Regência. A presente DOAÇÃO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e do Estado do Ceará. 7.10. Normas Éticas. As PARTES comprometem-se e declaram não terem mantido ou manterem condutas contrárias a qualquer legislação de improbidade administrativa, anticorrupção ou antilavagem de dinheiro (“Leis Anticorrupção”), abstendo-se de qualquer ato que caracterize seu descumprimento.
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7.11. Declaração. A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, como empresa parte do Grupo Enel, no desempenho de seu negócio e na gestão de suas relações comerciais, cumpre com os princípios e compromissos estabelecidos no seu Código de Ética, no Plano de Tolerância Zero contra a Corrupção (ZTC); Compromisso de Sustentabilidade; o Modelo de Prevenção de Riscos Penais; Política de Presentes e Hospitalidades Política ENEL Brasil; Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; Programa Global de Compliance do Grupo Enel Brasil, Política Antissuborno Enel e Política de Direitos Humanos (“Normas Éticas”), disponíveis no endereço eletrônico www.enel.com.br. A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL refere-se e atua em total conformidade com os princípios do Pacto Global que dizem respeito à proteção dos direitos humanos, à segurança dos trabalhadores, à proteção ambiental e ao combate à corrupção em todas as suas formas.
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7.12. Canal Ético. A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL disponibiliza um canal ético para denúncia de atos que caracterizem descumprimentos das Normas Éticas e das Leis Anticorrupção, no endereço https://secure.ethicspoint.eu/domain/media/pt/gui/102504/index.html ou por meio de envio de carta para o Departamento de Auditoria - Código de Ética - Avenida das Nações Unidas 14.401 - Andar 17 ao 23 - Conjunto 1 ao 4, Torre 1B, São Paulo - SP - CEP 04794-000.
- DO FORO
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8.1. As PARTES elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir as dúvidas, questionamentos ou controvérsias desta DOAÇÃO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.
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8.2. E, por estarem assim livremente justas e acordadas, as PARTES firmam a presente DOAÇÃO, composto por 04 (quatro) páginas. Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2025.
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*(a data de assinatura desse documento será a data em que a última assinatura digital ocorrer)
Hildebrando dos Santos Soares
REITOR
DOADOR
COMPANHIA DE ENERGIA – ENEL
José Nunes de Almeida Neto
DIRETOR-PRESIDENTE DONATÁRIO