DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.029613/2024-62A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$13.675,34 (treze mil e seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), junto ao(a) requerente TACITO ZAILDO DE MORAIS SANTOS , matrícula nº30023374, exercente do cargo/função de fisioterapeuta, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin – HIAS, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70% (setenta por cento), pertinente ao período de 22 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.068070/2025-80
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973 DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320 /1964, reconhecer a dívida no valor R$ 4.091,34 (quatro mil e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), junto a empresa COAPH - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR , inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88, cujo objeto é pagamento dos serviços prestados na categoria ENFERMEIRO(A) no período de 05 à 31 de julho de 2025, decorrente do contrato 429/2025, no Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado (SVO).
Anacélia Gomes de Matos Mota DIRETORA GERAL DO SVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.054530/2025-92
O DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art.63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.284,56 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), junto à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ 21.635.363/001-73, alusivo à prestação dos serviços de coleta , transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar do Lacen Fortaleza, classificados nos grupos A, B e E, previstos no contrato nº 530/2024, SACC 1319917, no período de 01/06/2025 a 30/06/2025.
Italo Jose Mesquita Cavalcante DIRETOR DO LACEN/CE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.025504/2025-57
A SECRETÁRIA - EXECUTIVA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001- 04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600 - Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. 37 c/c o art. 63, § 1º e § 2º da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 117.089,19 (cento e dezessete mil, oitenta e nove reais, dezenove centavos), junto a empresa INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC - inscrita no CNPJ: nº 07.206.048/0001-08, cujo objeto foi a prestação de serviço como 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT do Tipo II, destinados m adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes com prejuízos significativos no autocuidado e autonomia nas atividades de vida diária e com necessidade de cuidados específicos em saúde mental, egressos de internação de longa permanência, no período de 01 a 31 de dezembro de 2024.
Maria Vaudelice Mota
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE - SEAPS
Republicado por incorreção.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO NUP: 24001.054515/2025-44
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, no respectivo termo, que tem como fundamento no art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.054515/2025-44 em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A .– inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, situada na Rua Visconde de Mauá, 366, Dionísio Torres – CEP: 60.125.161 – Fortaleza – CE doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 76.630,48 (Setenta e seis mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos) necessitando portanto reconhecer a Dívida, correspondente ao pagamento por indenização dos serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A,B e E , durante o período de 01/06/2025 a 30/06/2025, objeto do contrato nº 530/2024, que esteve vigente até em 29/05/2025. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
Antônio de Pádua Almeida Carneiro
DIRETOR GERAL DO HGCC