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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2025 · pág. 32

DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025

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bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS: CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA - MF: 110.240-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; e III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o(s) referido(s) militar(es) estaduais das suas funções, a contar da publicação da presente portaria, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, § 3º, da LC nº 98/2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº540/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 472132024; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3235/2024/SAP/SEC, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, encaminhando documentação que versa acerca de fiscalização realizada no dia 11/08/2024, pelo Grupo de Inspeção e Vistoria–GIV, no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, onde foi verificado que o POLICIAL PENAL ANTÔNIO LUCIANO ROCHA CARNEIRO apresentou-se para o serviço de escolta de uma paciente que se encontrava na Ala K, sem apresentação da carteira de identificação funcional; CONSIDERANDO a informação que por determinação da supervisão dos profissionais em tela, é obrigatória a apresentação da carteira de identificação funcional, já que por se tratar de autoridade policial é indispensável portar o documento que comprove seu cargo para fins de registro no sistema e vinculação ao paciente que está sob escolta; CONSIDERANDO que o servidor Antônio Luciano Rocha Carneiro não aceitou o benefício do Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foi proposto; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, XII e XVIII da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL ANTÔNIO LUCIANO ROCHA CARNEIRO, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 430.402-1-9, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº541/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 480542025; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1954/2024/SAP/SEC, encaminhando documentação que versa acerca de fiscalização realizada pelo Grupo de Inspeção e Vistoria – GIV, no plantão de 23/04/2024, na Unidade Prisional Itaitinga 5, com ocorrências relacionadas à não ocupação de postos do Piso Superior da referida Unidade Prisional, envolvendo os POLICIAIS PENAIS ANTÔNIO MARCOS DA SILVA QUEIROZ E KILVIA AZEVEDO NERES AGUIAR; CONSIDERANDO que os referidos servidores não aceitaram o benefício do Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foram propostos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI e XII, bem como transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XIV e XX, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS ANTÔNIO MARCOS DA SILVA QUEIROZ–MF:473.402-1-7 E KILVIA AZEVEDO NERES AGUIAR–MF:430.912-7-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº542/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 496782025; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3259/2024/SAP/SEC, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, encaminhando documentação que versa acerca de fiscalização realizada pelo Grupo de Inspeção e Vistoria – GIV, no plantão de 20 para 21/03/2024, na Unidade Prisional Itaitinga 2, em que se verificou que o POLICIAL PENAL RIVELINO OLIVEIRA SILVA, escalado no piso superior, estava sem armamento; CONSIDERANDO que o referido servidor não aceitou o benefício do Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foi proposto; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI e XII, bem como transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XIV e XX, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL RIVELINO OLIVEIRA SILVA –MF: 430.946-7-X, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº543/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 493922025 bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA SILVANO ALVES PACÍFICO (MF Nº 405.125-1-9) teria praticado fato típico previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, em razão de arma de fogo registrada em seu nome ter sido apreendida em poder de terceira pessoa, em 24/04/2023, no Bairro Genibaú, Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no art. 100, I, configurando ainda a transgressão disciplinar prevista no art.103, alínea c, XII, todos da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA SILVANO ALVES PACÍFICO (MF Nº 405.125-1-9), com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Clícia Pinto Martins Grassi de Sá, M.F. 301.230-5-0 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Tarcísio Manoel de Souza Júnior, M.F. 198.281-1-5 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 20 de agosto de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO