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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2025 · pág. 31

DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025 211

anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 143/2025, com publicação no DOE em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122.421.20224.03.339014.1.5009100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DO TURISMO I.G. - 1392932000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2020

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA TICKET LOG - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, PARA OS FINS NELE INDICADOS.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: TICKET LOG - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50, Edifício 02, Santa Lucia, Campo Bom/RS, CEP: 93700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, em conformidade com os elementos constantes no Processo NUP 36001.001085/2025-47, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº024/2020, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Será prorrogado até o dia 07 de outubro de 2026, considerando a dilação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 07 de outubro de 2025.;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 20/08/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques e Luciano Rodrigo Weiand. Alex Curvello Arruda Lopes ASSESSORIA JURÍDICA


I.G. - 1386556000 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 08/2025

CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR CONTRATADA: FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA – FCPC. OBJETO: Contratação de serviços de sistematização de dados, elaboração de diagnósticos estratégicos e desenvolvimento de soluções orientadas por inteligência territorial e mercadológica voltadas à qualificação dos processos de planejamento turístico, por meio da incorporação de tecnologias avançadas de análise de dados, cruzamento de fontes, monitoramento inteligente e modelagens preditivas, de acordo com as especificações e quantitativos especificados no Termo de Referência, constante às fls. 87 a 100 do Processo NUP 36001.000968/2024-59. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso XV da Lei nº 14.133/2021 e demais dispositivos que incidam na espécie, na proposta da CONTRATADA, na autorização de Dispensa de Licitação nº 010/2025 - SETUR e pareceres técnicos e jurídico e demais elementos constantes nos autos do Processo NUP 36001.000601/2015-15, todos partes integrantes deste ajuste independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 14 (catorze) meses contado da data da assinatura deste instrumento.. VALOR GLOBAL: R$ 1.700.000,00 UM MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.2 3.695.281.11321.15.449039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2025 SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Francisco Antônio Guimarães.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASJUR

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº538/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 505112025 e SUITE nº 53001.008532/2025-16 que tratam de informações referente à suposta existência de um esquema criminoso envolvendo policiais militares nas regiões dos bairros Paupina e Coaçu e, em tese, os agentes de segurança recebiam propina de traficantes locais com o objetivo de evitar ações policiais nas áreas citadas, sendo expedidos Mandados Judiciais em desfavor de 16 (dezesseis) Policiais Militares, nos autos do Processo nº 0800582-19.2023.8.06.0001/Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará, decorrentes da Operação Kleptonomos, deflagrada pelo Ministério Público Estadual/Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO/MPCE), no dia 29/07/2025, tendo este subscritor determinado o desmembramento dos autos pela CEPRO/CGD, no sentido de que estes autos se destinem a apurar as condutas dos Policiais Militares: ST PM JOSÉ NARCELLYO DO NASCIMENTO SANTANA - MF: 102.6561-4, 1º SGT PM 19.573 MÁRCIO XAVIER MORENO - MF: 134.421-1-8, 2º SGT PM 22.270 FLAUBER PEREIRA ASSUNÇÃO - MF: 300.966-1-4, 3º SGT PM 22.058 MARCONDES DE OLIVEIRA BRAGA - MF: 300.526-1-7, 3º SGT PM 24.290 RAIMUNDO GLEISON FERREIRA BARBOSA - MF: 301.554-1-6, e do CB PM 24.750 JOSÉ DANTES BARBOSA BRAGA - MF: 303.467-1-8, e que os demais envolvidos terão suas condutas apuradas em outros procedimentos: CD de SISPROC nº 505372025 e PAD de SISPROC nº 505402025; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, IV, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VI, VIII, XVII, XXI e XXX, e § 2º, VII, VIII, XVIII, XX, LIII e LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM JOSÉ NARCELLYO DO NASCIMENTO SANTANA - MF: 102.656-1-4, 1º SGT PM 19.573 MÁRCIO XAVIER MORENO - MF: 134.421-1-8, 2º SGT PM 22.270 FLAUBER PEREIRA ASSUNÇÃO - MF: 300.966-1-4, 3º SGT PM 22.058 MARCONDES DE OLIVEIRA BRAGA - MF: 300.526-1-7, 3º SGT PM 24.290 RAIMUNDO GLEISON FERREIRA BARBOSA - MF: 301.554-1-6, e do CB PM 24.750 JOSÉ DANTES BARBOSA BRAGA - MF: 303.467-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA - MF: 110.240-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; e III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o(s) referido(s) militar(es) estaduais das suas funções, a contar da publicação da presente portaria, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, § 3º, da LC nº 98/2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº539/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 505182025 e SUITE nº 53001.008570/2025-61 que tratam de informações referente a suposta prática do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas pelo 2º SGT PM 22.270 FLAUBER PEREIRA ASSUNÇÃO - MF: 300.966-1-4, por ocasião da Operação Kleptonomos, deflagrada pelo Ministério Público Estadual/Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas–GAECO/MPCE, no dia 29/07/2025, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa formada por policiais militares, quando foram encontrados na residência do retromencionado Sargento os seguintes itens: 01 Pistola PT 840, nº de série SIN40542; 02 carregadores e 01 case; 163 munições calibre .40; 04 munições cal .45; 04 munições cal. 9mm; 65 munições cal .380; 36 munições cal .38; 82 munições cal .32; 32 munições cal .762; 07 munições cal .12; 01 carregador de pistola PT840; 01 carregador de pistola PT940; 01 carregador de pistola PT380; 02 balanças de precisão; 02 tijolos de maconha; pedra de crack - 11 trouxinhas e 03 sacos; pó branco - 40 trouxinhas e 03 sacos; R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) em espécie e carteira contendo 14 card’s Pokemon, sendo preso e atuado em flagrante delito na Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar e Disciplina (CPJMD/PMCE), pelos crimes de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, Tráfico de drogas e Inobservância de lei, regulamento ou instrução, conforme o Auto de Prisão em Flagrante Delito Militar nº 010/2025-CPJMD; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, V, XV, XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XLVIII, e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 2º SGT PM 22.270 FLAUBER PEREIRA ASSUNÇÃO - MF: 300.966-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas,