DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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PE -Fortaleza/CE, por via terrestre, com a finalidade de conduzir o 2º SGT PM 21.070 Cícero Jânio Pereira de Sá, matrícula funcional 136.085-1-2, para acompanhar o sepultamento de sua genitora, concedendo-lhes diárias, de acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I, art. 4º § 2º inciso II, art. 15, art. 16, classes II do anexo I, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2025.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº069/2025-GC, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSC. |
SUBTOTAL | AJUDA DE CUSTO |
PASSAGENS AÉREAS TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Francisco Henrique Moreira Ramos, MF: 112.564-1-4 |
ST PM | II | 31/07 a 01/08/2025 |
Fortaleza/CE - Salgueiro/ PE - Fortaleza/CE |
1,5 | 371,98 | - | - | - | - 557,97 |
| Marcos Fontenele Cardozo, MF: 301.386-1-9 |
3º SGT PM | II | 31/07 a 01/08/2025 |
Fortaleza/CE - Salgueiro/ PE - Fortaleza/CE |
1,5 | 371,98 | - | - | - | - 557,97 |
| Jose Luiz Cordeiro Girão Filho,MF: 306.933-1-0 |
CB PM | II | 31/07 a 01/08/2025 |
Fortaleza/CE - Salgueiro/ PE - Fortaleza/CE |
1,5 | 371,98 | - | - | - | - 557,97 |
| TOTAL | R$ 1.673,91 |
*** *** * PORTARIA Nº117/2025 - CCPM/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO - Coronel QOPM, ocupante do cargo de Coordenador dos Colégios da PMCE, matrícula nº 084.201-1-4, desta Polícia Militar do Estado do Ceará, a viajar** à cidade de Juazeiro do Norte/CE, no período de 29 à 31/08/2025 a fim de presidir a Solenidade de Entrega de Alamares – 2ª Etapa de 2025 do 2º CPM-CHMJ, a Cerimônia alusiva ao Dia do Soldado, Premiação do Concurso de Redação e Desenho, Entrega de Medalhas de tempo de CPM e Treinamento Cívico Militar do dia da Independência (7 de setembro), concedendo-lhe 2 (duas) diárias e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) de acordo com o Art.4º, §2º, II; classe II do anexo I, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS- COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 26 de agosto de 2025.
Sinval da Silveira Sampaio
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº237/2025 – GC.
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do inciso VII do art. 3º da Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança e o disposto no inciso III do art. 4º desta mesma Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, prevendo a gestão de riscos como um dos seus eixos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 05, de 03 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Polícia Militar do Ceará - PMCE, devendo observar os princípios definidos na Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que orientam sobre suas características, comunicam o seu valor e explicitam seus propósitos, conforme seguem:
I – Agregar e proteger valor;
II – Apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos da organização;
III – Ser parte integrante dos processos organizacionais;
IV – Subsidiar a tomada de decisões;
V – Considerar ameaças e oportunidades;
VI – Ser estruturada e processada de forma personalizada e proporcional aos contextos interno e externo da organização; VII – Ser baseada nas informações disponíveis, oportunas e claras para as partes interessadas; VIII – Considerar fatores humanos e culturais;
IX – Sistemática, estruturada, abrangente e oportuna;
X – Transparente e inclusiva; XI – Dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; e
XII – Fomentar a melhoria contínua da organização. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A PMCE deve implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução de seus objetivos estratégicos.
Art. 3º. O gerenciamento de riscos e dos controles internos devem ser operacionalizados de forma integrada com a governança da PMCE, em coerência com os atributos de integridade e conformidade, visando estabelecer um ambiente que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e dos
agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como principais vetores.
CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS
Art. 4º. O gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:
I – Comunicação e consulta: realização de atividades a fim de assegurar que os responsáveis pela implementação do processo de gestão de riscos e as partes interessadas compreendam os fundamentos sobre os quais as decisões são tomadas e as razões pelas quais ações específicas são requeridas; II – Entendimento do contexto: identificação dos objetivos da organização e compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos;
III – Identificação de riscos: elaboração de lista abrangente de riscos com base nos eventos que possam evitar, atrasar, prejudicar ou impedir a realização dos objetivos associados aos processos organizacionais;
IV – Análise de riscos: identificação das possíveis causas, consequências e os controles existentes para prevenir a ocorrência de riscos e diminuir o impacto de suas consequências;
V – Avaliação de riscos: identificação de quais riscos necessitam de tratamento e qual a prioridade para a implementação do tratamento;
VI – Tratamento de riscos: definição das opções de respostas aos riscos, de forma a adequar seus níveis ao apetite estabelecido para os processos organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas;
VII – Monitoramento e análise crítica: verificação e supervisão crítica contínua, visando identificar mudanças no desempenho requerido ou esperado para determinar a adequação, suficiência e eficácia da gestão de riscos; e
VIII – Registro e relato: atividades referentes ao registro documental e relato das atividades por meio de mecanismos apropriados para fornecer informações para tomada de decisão.
§1º A PMCE deve implementar, manter, monitorar e revisar processo de gerenciamento de riscos, integrado à sua missão, planejamento estratégico, tático e operacional.
§2º O gerenciamento de riscos deve ser implementado de forma gradual, preferencialmente nos processos organizacionais mais críticos que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos.