DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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CAPÍTULO IV – DOS CONTROLES INTERNOS
Art. 5º. Os controles internos são o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, destinados a mitigar os riscos e fornecer segurança razoável na consecução da missão da PMCE. §1º. Os controles internos são operados por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas no âmbito dos processos finalísticos e de apoio da PMCE.
§2º. Os controles internos devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas, baseando-se no gerenciamento de riscos integrado ao processo de governança da PMCE.
Art. 6º. Os controles internos devem integrar as atividades, planos, ações, políticas, sistemas, recursos e esforços de todos que trabalhem na organização, sendo projetados para fornecer segurança razoável de que a organização atingirá seus objetivos e missão.
Parágrafo único. A existência de objetivos claros é pré-requisito para a eficácia do funcionamento dos controles internos.
Art. 7º. Os controles internos não devem ser implementados de forma circunstancial, mas de modo contínuo, como uma série de ações que permeiam as atividades da organização, em consonância com o planejamento estratégico da PMCE.
Parágrafo único. Os controles internos devem ser sistematicamente avaliados e, se necessário, revistos para garantir sua eficiência, eficácia e efetividade. CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º. Compete ao dirigente máximo da PMCE: I – Garantir o apoio institucional para promover a gestão de riscos, em especial, os recursos necessários, o relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo das pessoas e dos processos; e
II – Garantir a integração da gestão de riscos aos processos organizacionais da PMCE.
Art. 9º. O gerenciamento de riscos na PMCE contemplará as seguintes áreas de atuação:
I – área de atuação estratégica: Comitê de Integridade;
II – área de atuação tática: Assessoria de Controle Interno;
III – área de atuação operacional: Unidades da PMCE (gestores responsáveis pelos processos organizacionais e seus agentes focais). Art. 10º. Compete à área de atuação estratégica de gestão de riscos:
I – Aprovar os processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos, conforme o disposto no §2º do art. 4º desta Portaria. II – Definir as estratégias de implementação do gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno;
III – Avaliar a eficácia dos controles internos existentes em relação aos objetivos dos processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos; IV – Aprovar os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais selecionados, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; V – Aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais; VI – Aprovar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos do órgão ou entidade, alinhados com os indicadores de desempenho do órgão ou entidade; VII – Aprovar as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais selecionados (Plano de Tratamento); VIII – Avaliar e validar o resultado do processo de gerenciamento de riscos de cada processo organizacional selecionado; IX – Avaliar a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais; X – Avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa; XI – Aprovar o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; e XII – Supervisionar a atuação das áreas quanto à gestão de riscos. Art. 11º. Compete à área de atuação tática de gestão de riscos: I – Auxiliar na identificação dos objetivos da organização e na compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; II – Auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho do órgão ou entidade; V – Propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; VI – Propor a atualização das estratégias de gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; VII – Propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais; VIII – Realizar o monitoramento e a análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais; IX – Auxiliar na definição dos níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; X – Auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais; XI – Avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua; XII – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais; XIII - Acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa; e XIV – Documentar e informar as outras áreas de atuação cada etapa do processo de gerenciamento de riscos. Art. 12º. Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos: I – Identificar os objetivos da organização e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos; II – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Definir os níveis de apetite a risco dos processos organizacionais, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; IV – Propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); V – Monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
VI – Informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; VII – Propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho do órgão ou entidade; VIII – Responder às requisições da área de atuação tática;
IX – Disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da organização e demais partes interessadas; e
X – Realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída pelo Decreto Nº33.805/2020.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Comando da Polícia Militar do Ceará - PMCE. Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
Sinval da Silveira Sampaio
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
PORTARIA Nº241/2025 – GC.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E AS COMPETÊNCIAS DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a recente reestruturação organizacional da Polícia Militar do Ceará, através do Decreto n° 36.491 de 31/03/2025, o qual destacou, dentre os órgãos de assessoramento superior, a Assessoria de Controle Interno – ASCOI, deixando de exercer as atividades cumulativas de ouvidoria. Considerando ainda a