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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 13

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

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necessidade de sistematizar a estrutura de controle interno e práticas de gerenciamento de riscos e modelos de governança e de compliance; RESOLVE: Art. 1º Instituir a presente Portaria estabelecendo normas e diretrizes para implantação, sistematização e monitoramento do Sistema de Controle Interno, e definir as competências da Assessoria de Controle Interno no âmbito da Polícia Militar do Estado do Ceará.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I – Controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizado de forma integrada, destinado a mitigar os riscos, cumprir as finalidades estabelecidas nas leis e nos regulamentos e fornecer segurança razoável de que os objetivos organizacionais serão alcançados; II – Sistema de Controle Interno: conjunto de órgãos, funções e atividades, no âmbito do PMCE, coordenado pelo Comitê de Integridade da PMCE, orientado para o funcionamento eficaz dos controles internos, referenciado no modelo de Três Linhas;

III – Modelo de Três Linhas: modelo de gerenciamento de sistema de controle interno, aplicável a todas as organizações, sejam de natureza pública ou privada, com vistas a ajudar as organizações a identificar estruturas e processos que melhor auxiliam no atingimento dos objetivos e facilitam uma forte governança e o gerenciamento de riscos:

a) primeira linha: composta pela Gestão Superior da PMCE, incluindo o Comitê de Integridade e as áreas estratégias, responsável pela entrega dos serviços à sociedade, bem como pelo gerenciamento de riscos e pela implementação de controles internos. Deve estabelecer e manter estruturas e processos apropriados de forma a atingir os objetivos da organização e garantir a conformidade com os normativos legais e éticos vigentes;

b) segunda linha: constituída pela Assessoria de Controle Interno - ASCOI, responsável pelas funções de supervisão, monitoramento, inclusive da regularidade, e assessoramento quanto a aspectos relacionados ao gerenciamento de risco, incluindo os controles internos da gestão, atuando, entre outras, como facilitadores da implementação de práticas eficazes de gerenciamento de riscos por parte da primeira linha;

c) terceira linha: constituída pelas atividades de avaliação e de consultorias realizadas pelo Órgão Central de Controle Interno (CGE-CE), de forma independente e objetiva, sobre a adequação e eficácia da governança e do gerenciamento de risco, incluindo os controles internos da gestão, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações no âmbito do Poder Executivo, sem prejuízo da competência da Procuradoria-Geral do Estado. IV - Comitê de Integridade: instância colegiada responsável pela implementação do Programa de Integridade da PMCE, com competências definas no art. 5º da Portaria CGE nº 74/2020.

V - Assessoria de Controle Interno (Unidade Setorial de Controle Interno): é a instância estabelecida na estrutura organizacional da PMCE, de assessoramento direto à gestão superior, para apoio, monitoramento e realização de análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementados, e demais competências estabelecidas pela Portaria CGE nº 04/2025, na forma do Inciso V, do Art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 309/2023.

VI - Gestão de Riscos: conjunto de ações coordenadas e direcionadas ao desenvolvimento, disseminação e implementação de metodologias de gerenciamento de riscos institucionais, objetivando apoiar a melhoria contínua de processos de trabalho, contribuindo para o cumprimento dos objetivos da organização.

VII – Guia de Verificação de Conformidade: instrumentos de controle interno, a ser utilizada pela ASCOI, destinado à prevenção de riscos inerentes aos processos estratégicos, por meio da verificação sistemática de conformidade com os normativos aplicáveis.

VIII – Ação de Monitoramento: instrumento de controle interno, a ser utilizado pela ASCOI, voltado à identificação dos responsáveis pelos processos e ao acompanhamento da execução das atividades de controle interno, assegurando a rastreabilidade, responsabilização e melhoria contínua. DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 3º O Sistema de Controle Interno da Polícia Militar do Estado do Ceará possuirá a seguinte estrutura:

I - Comitê de Integridade: instância de decisão colegiada (área estratégica);

II - Assessoria de Controle Interno – ASCOI/PMCE: responsável pela implementação, monitoramento e avaliação dos controles internos da instituição (área tática); III - Gestores das Unidades da Polícia Militar do Estado do Ceará: responsáveis pelos processos organizacionais de suas respectivas áreas (área operacional).

IV - Grupo de Trabalho do Controle Interno – GTCI/ASCOI: como instância de apoio as atividades do controle interno.

Paragrafo único. Quanto as áreas de atuação do sistema de controle interno, serão classificadas em: área estratégica, área tática e área operacional, conforme dispõe §2 do Art. 9º do Decreto nº 33.804, de 09 de novembro de 2020.

DOS INSTRUMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA POLÍCIA MILITAR

DO ESTADO DO CEARÁ

DO SISTEMA ÁGORA

Art. 4º A prestação de conta anual da Polícia Militar do Estado do Ceará deverá ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema ÁGORA, instrumento de automatização dos dados e peças processuais que integram os processos de prestação de contas anuais, em conformidade com a Instrução Normativa TCE-CE nº 01, de 20 de março de 2018, bem como da Instrução Normativa TCE-CE nº 03, de 28/05/2019. §1º O formulário de autoavaliação do controle interno, deverá ser preenchida pela ASCOI/PMCE, constando informações dos seguintes componentes, apresentando suas devidas evidências:

I - ambiente de controle;

II - avaliação de riscos;

III - procedimentos de controle;

IV - informação e comunicação; e

V - monitoramento.

§2º O preenchimento das informações da Prestação de Contas Anual e suas peças processuais, referente aos: dados gerais, rol de responsáveis, controle interno, contabilidade, orçamento, contratos, licitações, transferências voluntárias, contratos de gestão, tomada de conta especial e de pessoal, ficam a cargo dos gestores responsáveis por suas áreas específicas, em conformidade com a Instrução Normativa TCE-CE nº 01, de 20 de março de 2018, bem como da Instrução Normativa TCE-CE nº 03, de 28/05/2019.

DO SISTEMA AVIA

Art. 5º Com o processo de implantação do Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual do Ceará, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Ceará, foi instituído o Comitê de Integridade, que deverá operacionalizar os mecanismos e procedimentos de integridade da instituição e as atividades do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), instrumentalizado através do Sistema Integrado de Controle Interno – AVIA.

§1º O Sistema Integrado de Controle Interno – AVIA, é uma ferramenta que tem como objetivo dar suporte às atividades desempenhadas pelos controles internos, visando estabelecer integração de mecanismo de processos automatizados.

§2º Caberá aos membros do Comitê de Integridade a elaboração do plano de ação para sanar fragilidades detectadas em diagnostico de integridade, e implementar as oportunidades de melhorias, de acordo com suas áreas de responsabilidade, apresentando as medidas saneadoras ou de mitigação, indicando cronograma de execução e responsáveis.

DO SISTEMA GESTÃO.GOV

Art. 6º Foi instituído o sistema Gestaopublicagov.br, plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização da rede de parcerias com o Governo Federal, que instrumentalizará o sistema do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestão.gov.br, desenvolvido com o propósito de ser o modelo referencial para avaliação e aprimoramento da governança e da gestão dos órgãos e entidades que se dá por meio da aplicação de Instrumento de Maturidade da Gestão – IMG, referencial para o nível de maturidade da governança e gestão, referentes as áreas de:

a) governança;

b) estratégias e planos;

d) sustentabilidade,

g) valor público.

III - implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão;