DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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§2º O preenchimento das informações no sistema Gestãopublicagov.br, bem como a inserção dos respectivos arquivos comprobatórios relacionados aos critérios de governança, estratégias e planos, público-alvo, sustentabilidade, capital intelectual, processos e valor público, será de responsabilidade dos gestores das áreas específicas, conforme definido pelo Comitê de Aplicação mencionado no caput.
DA AVALIAÇÃO DO IGGSEG
Art. 7º Trata-se de um levantamento de informações que é realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE com base no modelo de avaliação adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que mede o Índice de Governança e Gestão em Segurança Pública – IGGSeg, que avalia a maturidade da gestão da segurança pública, com o objetivo de subsidiar recomendações aos órgãos de segurança, orientar ações de controle, promover o controle social, e contribuir para a modernização e efetividade das políticas públicas na área de segurança, contemplando com um conjunto de boas práticas de governança e gestão, permitindo identificar fragilidades, reavaliar prioridades, otimizar recursos e promover maior eficiência e transparência na gestão. §1º A avaliação do Índice de Governança e Gestão em Segurança Pública – IGGSeg, consiste na aplicação de um questionário referente ao eixo 1 (policiamento ostensivo), contendo um total de 175 questões, subdivididas nos seguintes componentes:
a) liderança;
b) estratégia; e
c) policiamento ostensivo.
§2º O preenchimento das informações da avaliação do Índice de Governança e Gestão em Segurança Pública – IGGSeg, bem como a inserção dos respectivos arquivos comprobatórios relacionados aos componentes da liderança, estratégia e policiamento ostensivo, será de responsabilidade dos gestores das áreas específicas. DAS COMPETÊNCIAS DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 8º A Polícia Militar do Estado do Ceará deverá adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas aos controles internos, identificando as competências da Assessoria de Controle Interno – ASCOI, conforme previsto na Portaria CGE nº 04/2025.
§1º Compete a Assessoria de Controle Interno da Polícia Militar do Estado do Ceará – ASCOI/PMCE:
I – prestar assessoramento técnico à Direção, à Gerência Superior e às unidades administrativas da PMCE, nos assuntos referentes a sua área de atuação; II – elaborar o Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno em alinhamento com a Gestão Superior da PMCE;
III – elaborar documentos que registrem os resultados dos trabalhos e atividades desenvolvidas a serem apresentadas à gestão da PMCE;
IV – monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado pelo Gestor Máximo da PMCE, nos assuntos referentes a sua área de atuação;
V – acompanhar a implementação das orientações, recomendações e determinações feitas para as áreas de execução programática e instrumental da PMCE, oriundas da CGE e de outros órgãos de controle interno e externo;
VI – auxiliar na interlocução da PMCE com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
VII – atuar no processo de gerenciamento de riscos da PMCE, como instância tática, na forma dos Arts. 9º e 11, do Decreto Estadual nº 33.805 de 09 de novembro de 2020;
VIII – selecionar, em alinhamento com a gestão, os processos críticos e atuar no gestão de riscos e dos controles, mediante apoio e facilitação na identificação, análise e avaliação dos riscos, do seu tratamento e, em especial, dos controles internos estabelecidos para mitigá-los;
IX – verificar e monitorar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos da PMCE, bem como a adoção de práticas corretivas, quando necessário, utilizando as ferramentas de controle, tais como: as trilhas de controle, as guias de verificação de conformidade, bem como as ações de monitoramento e demais ferramentas disponibilizadas pela CGE; X – monitorar, em consonância com o inciso II, deste artigo, processos, atividades, riscos e controles que se mostrem relevantes no contexto de atuação da PMCE, visando a sua adequada execução, a exemplo de:
a) atividades de gestão dos contratos, contratos de gestão, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesas celebradas pela PMCE; b) regular funcionamento da Comissão Setorial de Ética Pública; do Comitê Setorial de Acesso à Informação; e do Comitê Setorial de Proteção de Dados; c) adoção das medidas de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da PMCE, quando necessárias;
d) efetivo cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação da PMCE;
e) prática regular de disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela PMCE;
f) cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da PMCE;
XI – verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade de informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos, e outras geradas pelo Órgão ou Entidade, em consonância com o inciso II, deste artigo; §2º A Assessoria de Controle Interno da PMCE - ASCOI/PMCE, deverá dispor de setores responsáveis pelas áreas de gerenciamento de risco, governança e integridade.
§3º Compete ao dirigente máximo do órgão assegurar os meios necessários ao funcionamento do Sistema de Controle Interno, bem como garantir a capacitação regular e continuada de toda equipe do controle interno.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
PORTARIA CC 0785/2025-PMCE - O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 36.770 de 08 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) FRED RAFAEL DE PAIVA , ocupante do cargo de provimento em comissão d e Subcomandante de Grande Comando, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), 3º Comando Regional de Polícia Militar – 3º CRPM - Sertão de Sobral/Sertão de Crateús/Ibiapaba/Litoral Norte , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de agosto de 2025. Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA CC 0786/2025-PMCE - O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 36.770 de 08 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) JOSUE DO NASCIMENTO OLIVEIRA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), 3º Comando Regional de Polícia Militar – 3º CRPM - Sertão de Sobral/Sertão de Crateús/Ibiapaba/Litoral Norte , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de agosto de 2025.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA CC 0792/2025-PMCE - O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 36.770 de 08 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) RICARDO DE SOUZA PEREIRA , ocupante do cargo de provimento em comissão d e Subcomandante de Companhia, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), 1ª Companhia do 32º BPM , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL