DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025
201
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 011/2025–FSPDS / NUP Nº10001.010709/2025-23 – PRÉ RESERVA: 1397598000
CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 07.261.661/0001-10; CONTRATADA: TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA. , inscrita no CNPJ sob n.º 05.757.597/0002-18; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de atualização tecnológica de solução Inseyets Online Unlimited Unlocks, do fabricante Cellebrite, para desbloqueio avançado de dispositivos computacionais portáteis com sistemas operacionais Android e IOS, bloqueados por senha, pelo período de subscrição por 3 (três) anos, para os setores de Inteligência desta Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS CE, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos previstos neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação n° 0002/2025- FSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com processo NUP n.º 10001.010709/2025-23; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 011/2025-FSPDS (SACC n.º 1387821), será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: R$ 4.485.696,00 (quatro milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e noventa e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Ceará, para o exercício de 2025, na classificação: 1758805 - 10200016.06.126.196.20862.03.339040.2.7139200000.1; DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2025; SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente-Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Luciana Bispo da Silva Galão – Representante da empresa Techbiz Forense Digital LTDA.
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 012/2025 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 20/08/2025 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, CNPJ: 07.261.661/0001-10, vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 01.790.944/0001-72, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sinval da Silveira Sampaio
CEL QOPM
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº012/2025
| LINHA DO MAPP |
ESPECIFICAÇÃO MAPP |
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS |
QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
FORNECEDOR | Nº NF | NOTA DE EMPENHO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 397 | Aquisição de Viaturas para a Polícia Militar |
Veículo de Marca MITSUBISHI, Mod.: L200 TRITON SPORT GLS 2.4 D 4X4 AT CHASSIS: |
02 | 228.256,00 | 456.512,00 | HPE Automotores do |
000717109 000717110 |
079/2024 |
| - RMVI/FAF 2023. | 93XSYKL1TSCR90385 93XSYKL1TSCR90390 | Brasil Ltda. | ||||||
| TOTAL | 02 | 456.512,00 |
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº441/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.017900/2025-19, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, CARLOS ALEXANDRE MARQUES , DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 404.563-1-7, para exercício funcional no(a) 9ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 25/06/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de agosto de 2025.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº464/2025 - GDGPC A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo administrativo nº 10051.019045/2025-72 - NUP, RESOLVE NOTIFICAR o falecimento de JOÃO CORDEIRO FILHO , integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, Nível I, matrícula nº 01058215, ocorrido em 11 de junho de 2025, conforme certidão de óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho, nesta Comarca, datada de 13 de junho de 2025, com fundamento no Art. 172 da Lei n° 12.124 de 06.07.93 c/c o Art. 64, Inciso II da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, em face do que dispõem os incisos I e II do art. 4º do Decreto n° 20.768 de 11 de junho de 1990. POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.
Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL