DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025 209
PORTARIA Nº10/2025 - CGP/CBMCE O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto Estadual nº 23.673, de 03 de maio de 1995, resolve AUTORIZAR a concessão do benefício do vale-transporte , referente ao mês de setembro/2025, às FUNCIONÁRIAS civis do CBMCE abaixo relacionadas:
N°/ORD NOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO QTDE/TIPO 01 Maria Eglantina Ferreira de Lima 001.680-1-7 Auxiliar de Administração 88 A 02 Meiriane Silva de Lima 030379-1-6 Auxiliar de Administração 44 A TOTAL DE VALES TIPO 132 A VALOR CORRESPONDENTE AO TIPO A = 132 X 4,50 = 594,00 VALOR TOTAL DOS VALES = R$ 594,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS)
Em Fortaleza - CE, ao (s) 25 de agosto de 2025.
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2024
NUP 10021.006908/2025-07 / IG: 1398704
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2024-CBMCE. II – CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ nº 35.025.022/0001-90. III – ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, nº 690, Parreão, Fortaleza/CE. IV – CONTRATADA: GRALHA ELEVADORES LTDA – CNPJ nº 21.169.089/0001-94. V – ENDEREÇO: Rua Francisco Leôncio Sales, nº 1, Santa Clara, Eusébio/CE. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 10021.006908/2025-07; Art. 107, da Lei federal nº 14.133/2021 e Cláusula Nona do Contrato firmado. VII – FORO: Fortaleza/Ceará. VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 17/2024-CBMCE (prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica dos quatro elevadores de passageiros do Comando Geral do CBMCE e da 7ª Companhia do 1º BBM). Constitui-se ainda o reajuste de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (percentual de reajuste de 5,3512%), conforme previsto na cláusula nona do contrato, passando o valor global de R$ 18.720,00 (Dezoito mil, setecentos e vinte reais) para R$ 19.721,76 (Dezenove mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos). IX – VALOR GLOBAL: R$ 19.721,76 (Dezenove mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos). X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 10/09/2025 e término em 09/09/2026. XI – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 17/2024-CBMCE, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento. XII – DATA: 26/08/2025. XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA – CEL CG BM – Comandante Geral do CBMCE e GILBERTO SALES COSTA – Representante Legal da Empresa.
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SOUSA
NUP: 10021.006752/2025-56
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 08/2024 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao Major QOABM FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SOUSA, Matrícula Funcional nº 100.952-1-2, a dívida no valor de R$ 10.334,89( Dez Mil, Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Oitenta e Nove Centavos), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 18/09/2024 a 31/12/2024, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 193, de 28/05/2025, na modalidade Requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°367/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor ÍTALO RÔMULO DA SILVA ELPÍDIO , ocupante do cargo de Perito Criminal, matrícula 300.343-7-6, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Iguatu - CEGEIG, que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-Ce, nos dias 05 a 13 de julho de 2025, com a finalidade de participar em Curso de Local de Crime Integrado, balística, papiloscopia e medicina legal, concedendo-lhe oito diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescido de adicional de 35%, totalizando R$ 1.581,03 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e três centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2025.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°373/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor CALIL NUNES SOUZA ,, ocupante do cargo de Perito Criminal, matrícula 300.009-6-X, lotada na Célula de Gestão da Perícia Forense de Crateús - CEGECR, que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza -Ce, nos dias 11 a 14 de agosto de 2025, com a finalidade de participar do Curso de Técnicas Computacionais para Representação de Local de Crime - Turma I – 2025, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescido de adicional de 35%, totalizando R$ 651,01 (seiscentos e cinquenta e um reais e um centavo), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de agosto de 2025.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº04/2025
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE QUIXADÁ – UNICATOLICA através de sua mantenedora Associação Educacional e Cultural de Quixadá – AECQ. OBJETO: O Acordo de Cooperação objetiva estabelecer as condições básicas para a consecução do estágio do aluno da IES (primeira convenente) junto ao segundo convenente, que deve necessariamente ser de interesse curricular integrando e complementando, na prática, o ensino teórico ministrado e ainda, acrescentar aperfeiçoamento técnico, cultural e social do estagiário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrumento jurídico de Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio, previstos no artigo 5º e no § 1º do artigo 6º, do Decreto nº 87.497 de 18 de agosto 1982, que regulamenta a Lei nº 6.494 de 7 de dezembro de 1977, alterada pela Medida Provisória nº 216441, de 24 de