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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2025 · pág. 31

DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025

151

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº137/2025 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso extraordinário aos autos de infração relacionados foram indeferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no §1º do artigo 73 da Lei nº 18.185/2022 e teve o crédito tributário quitado.A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022.Fica extinta a relação contenciosa, em virtude da quitação do crédito tributário. Fortaleza – Ce, 20 de agosto de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº137/2025 – CONAT

NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
06.302334-2
1/201713218
1/4926/2017

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº142/2025 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em 1ª instância, podendo no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis interpor recurso ordinário A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esgotados os prazos citados, sem interposição de recurso ordinário, fica extinta a relação contenciosa, ressalvado o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário no prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da presente decisão. Fortaleza – Ce, 20 de agosto de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto

ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº142/2025 – CONAT

NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA
STEMAC S/A GRUPOS GERADORES 06.315317-3 1/201503944 NULO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº143/2025 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em 1ª instância, podendo no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis interpor recurso ordinário. Informamos que os referidos autos de infração foram submetidos a reexame necessário, conforme estabelecido no artigo 71 da Lei nº 18.185/2022. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelece artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 20 de agosto de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº143/2025 – CONAT

NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA
STEMAC S/A GRUPOS GERADORES 06.315317-3 1/201503943 NULO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº003/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe ART. 22 A 25 LEI 15.812/2015, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO Água Fria, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação.CÉLULA DE EXECUÇÃO Água Fria, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.

José Valnir de Oliveira

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº003/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Nº DE ORDEM C.G.F
RAZÃO SOCIAL
01 06.196.753-0
NORDESTALIMENTAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 024/2025 - PRÉ RESERVA - 1397358

PROCESSO Nº: 19001.272866 / 2025-03 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 01 (UM) SERVIDOR NO CURSO “COMO ELABORAR CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”. JUSTIFICATIVA: A contratação visa capacitar 1 (um) servidor, lotado na Célula de Compras e Contratos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE). As atribuições do servidor incluem planejar, coordenar e dar suporte técnico na elaboração de procedimentos licitatórios, sendo, também, responsável por analisar e estruturar editais e outros documentos para concursos públicos e processos seletivos simplificados, além de acompanhar as fases de contratação de serviços relacionados à realização de concursos. A capacitação é necessária para aprimorar o conhecimento técnico do servidor na estruturação de editais, planejamento de processos seletivos, e na aplicação de critérios de legalidade e transparência. Isso contribuirá para a qualificação do servidor e para a execução eficiente e segura das atividades do setor. VALOR GLOBAL: 4.290,00 ( quatro mil, duzentos e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.1.500.9100000.0.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, III, ALÍNEA “F”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONTRATADA: CNPJ 13.859.951/0001-62. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA , E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.

Guilherme França Moraes

ORDENADOR DE DESPESA

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N°002/SEINFRA/2023

NUP N°19022.000243/2025-84

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, representada neste ato pelo seu Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações, JOSÉ DICKSON ARAÚJO DE OLIVEIRA, e a COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ S.A ., neste ato representada pela diretora presidente, LUIZA DE MARILAC MARTINS E SILVA, resolvem celebrar o presente Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 002/SEINFRA/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP nº 19022.000243/2025-84, em especial: a) Parecer Técnico – COETE (fls.46 e 47); b) Parecer Jurídico nº 648/2025/SEINFRA/ASJUR; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público d) Ofício do Convenente (OFÍCIO Nº 000216/2025/CEARAPAR/PR); e) Quadro referencial de detalhamento dos meses correspondentes (setembro/2025 a maio/2026), (fl. 98); e f) Plano de Trabalho (fls. 124 a 126). 1.2. No artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações; 1.3. No art. 65 do Decreto nº 32.881, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; 1.4. No art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993; e 1.5. Nos preceitos de direito público e demais legislação correlatas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Termo