DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025
- IX – DA ALTERAÇÃO: Em decorrência deste Termo Aditivo Nº01/2025/ISSEC, a alteração da Razão Social deste CREDENCIADO, denominado de “FACIAL ART ODONTOLOGIA LTDA”, em que passará a utilizar a razão social de “DRA. ELIZIANA TEIXEIRA LTDA,” permanecendo inalterado o CNPJ. - X - VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: O presente Termo Aditivo Nº01/2025/ISSEC, ao Termo de Credenciamento firmado com, “DRA. ELIZIANA TEIXEIRA LTDA, ficando mantida a mesma inscrição no CNPJ. Entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com seus efeitos retroativos à data da celebração do 1º ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL. - XI - DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial, não modificadas por este Termo Aditivo Nº01/2025/ISSEC; - XII – DA DATA: 01/08/2025; - XIII - SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente do ISSEC/Credenciador e DRA. ELIZIANA TEIXEIRA LTDA Credenciado(a).
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.028909/2024-47-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da ativa ALAN ROCHA MONTEIRO CPF nº739.873.953-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº301.084-1-8, com óbito em 30/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.630,50 (cinco mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº135, de 22/07/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 30/03/2024. NOME: MARISE VAZ ROCHA PARENTESCO: MÃE CPF: 463.218.293-15 VALOR: R$ 2.815,25 NOME: FRANCISCO ERNESTO DE MATOS MONTEIRO PARENTESCO: PAI CPF: 061.097.303-78 VALOR: R$ 2.815,25 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº10061.037105/2024-39 – SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa GEILSON PEREIRA LIMA, CPF: 478.634.715-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº134.935-1-0, com óbito em 09/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.105,15 (seis mil, cento e cinco reais e quinze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 227, de 02/12/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 09/05/2024: NOME: DELMA DERLLY ANGELIM LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 001.120.843-03 VALOR: R$ 3.052,57 NOME: SAMUEL LEVY DA SILVA LIMA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 15/02/2007 CPF: 081.602.933-48 VALOR: R$ 3.052,57 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.036083/2024-90-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva JOSÉ MARIA NUNES DAMASCENO, CPF nº013.815.043-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº019.380-1-0, com óbito em 18/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 7.671,30 (sete mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº115, de 24/06/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 10/07/2024 (Requerimento) NOME: GISLAINE GOMES CHAVES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 549.672.873-87 VALOR: R$ 7.671,30 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº04671463/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOAO PAULO PEREIRA, CPF: 057.392.683-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº023 142-1-5, com óbito em 31/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 6177,75 (seis mil cento e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE de 25/04/24, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 31/03/2021:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| DULCE MARIA MAIA PEREIRA | PENSIONISTA JUDICIAL* PROCESSO Nº24582/1992 DA 12ª VARA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
555.361.743 - 04 | R$ 1.544,44 |
| MARIA VITÓRIA MAIA PEREIRA | FILHA - NASCIMENTO EM 02/03/2004 | 033.052.533 - 63 | R$ 4.633,31 |
| A partir de data do trânsito em julgado da sent | ença de união estável (Maria Ivaneide de Souza) - 27/07/2023 - R | $ 7.424,86 | |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
| DULCE MARIA MAIA PEREIRA | PENSIONISTA JUDICIAL* PROCESSO Nº24582/1992 DA 12ª VARA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
555.361.743 - 04 | R$ 1.856,22 |
| MARIA IVANEIDE DE SOUZA | COMPANHEIRA | 741.784.903-20 | R$ 1.856,22 |
| MARIA VITÓRIA MAIA PEREIRA | FILHA - NASCIMENTO EM 02/03/2004 | 033.052.533 - 63 | R$ 3.712,43 |