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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2025 · pág. 43

DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025 163

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 98,30
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 331,05
TOTAL R$ 1.661,97

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04842350/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALDENIR SOARES MARTINS , CPF- 101.968.113.68 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº05952611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2005.tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei 13.908/2007) 1.093,96
Progressão Horizontal 10 % (art.43 da Lei Nº9.826/74) 109,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art.1º Lei Nº14.180/2008) 492,28
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº12.066/93) 218,79
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº12.066/1993) 109,40
TOTAL 2.023,83

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº14.431/2009) 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº14.431/2009 178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 416,30
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº15.567/2014) 237,78
TOTAL 2.615,52

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05325672/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA FERREIRA FRAGA , CPF 546.932.333-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº05833310, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006 R$ 1.109,27
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993 R$ 110,93
TOTAL R$ 2.052,15

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,50
TOTAL R$ 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03642150/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora FILOMENA CASTELO CAMPOS , CPF 06937039387, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº04339312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.908/2007 496,13
Progressão Horizontal 10% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 49,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº13.932/2007) 223,26
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 49,61
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991 99,23
TOTAL 917,84