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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2025 · pág. 44

DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025

164

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 808,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 80,87
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 126,37
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 203,19
TOTAL 1.219,15

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02513691/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRAÇAS CARLOS MAIA E SILVA , CPF 213.390.153-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01397516, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.908/2007
R$ 1.09396

,
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
R$ 164,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85
R$ 437,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
R$ 218,79

Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993
R$109,40
TOTAL
R$ 2.023,82
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 1.783,22

Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 178,32

Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$241,43
TOTAL
R$ 2.655,77
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº02262014/2004. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA DE FATIMA PAIVA MELO DE
SOUSA, CPF- 122.292.533-87 que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº07549016, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2005.tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei 13.627/2005)
337,29

Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº9.826/74)
50,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº14.180/2008)
134,92
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art.32 da Lei Nº12.066/93)
33,73

Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº12.066/1993)
67,46
TOTAL
623,99
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Nº14.431/2009)
603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº14.431/2009
60,35
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009
167,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº15.567/2014)
166,31
TOTAL
1.118,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº03401576/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora
LUCIA DE FATIMA NASCIMENTO FONSECA, CPF 09231331353, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06561810, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006
1.109,27
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
221,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985)
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
221,85
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº11.820/1991
110,93
TOTAL
2.107,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
536,39
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
259,59
TOTAL
2.855,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE