DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025
164
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | 808,72 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | 80,87 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | 126,37 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | 203,19 |
| TOTAL | 1.219,15 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02513691/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRAÇAS CARLOS MAIA E SILVA , CPF 213.390.153-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01397516, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.908/2007 R$ 1.09396 |
, Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 164,09 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 437,58 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 218,79 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$109,40 |
| TOTAL R$ 2.023,82 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 178,32 |
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 452,80 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$241,43 |
| TOTAL R$ 2.655,77 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02262014/2004. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA DE FATIMA PAIVA MELO DE SOUSA, CPF- 122.292.533-87 que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07549016, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2005.tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 Horas (Lei 13.627/2005) 337,29 |
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº9.826/74) 50,59 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº14.180/2008) 134,92 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art.32 da Lei Nº12.066/93) 33,73 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº12.066/1993) 67,46 |
| TOTAL 623,99 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei Nº14.431/2009) 603,48 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº14.431/2009 60,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 167,68 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº15.567/2014) 166,31 |
| TOTAL 1.118,52 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03401576/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora LUCIA DE FATIMA NASCIMENTO FONSECA, CPF 09231331353, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06561810, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006 1.109,27 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 221,85 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985) 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 221,85 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº11.820/1991 110,93 |
| TOTAL 2.107,61 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 536,39 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 259,59 |
| TOTAL 2.855,61 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE