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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2025 · pág. 45

DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025

165

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04463852/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, FRANCISCA ALMERIA PEREIRA , CPF 059.296.523-68, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº069440-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/03/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei nº13.627/2005 R$ 895,47
Progressão Horizontal 20% - Lei nº9.826/74 R$ 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - Lei 12.099/93 R$ 197,09
Gratificação de Efetivo Regência de Classe de 40% - Lei nº11.075/85 R$ 358,19
TOTAL R$ 1.611,84

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01396270/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, RAIMUNDA RODRIGUES LIMA , CPF 17297281387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07817819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº13.155/2001 802,13
Progressão Horizontal 25%(art. 43 da Lei nº9.826/74) 200,53
Gratificação de Efetivo Regência de Classe de 40% (art. 1º Lei nº11.075/85) 320,85
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art.32 da Lei nº12.066/93) 160,43
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 80,21
TOTAL 1564,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR R$
Vencimentos 40 horas (Lei nº14.431/2009) 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Lei nº14.431/2009 – art. 5º ) 178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº14.431/2009 568,67
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI(Art. 3º da Lei nº15.567/2014) 253,06
TOTAL 2.783,27

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/12/2017, publicado no DOE de 21/12/2007, que concedeu aposentadoria a servidora, RAIMUNDA RODRIGUES LIMA, matrícula no 07817819, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03798940/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, item III, alínea ”a” § 2º, 3º, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20/98, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974 e Leis nº12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº12.102/93), nº11.072/1985, art. 1º e nº13.333/2003, a servidora MARIA BARROSO DA SILVA , CPF 052.560.973-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06481116, lotado na Secretaria da Educação, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir de 12/02/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.333/2003. R$ 895,47
Progressão Horizontal de 25%, Lei nº9.826/74. R$ 223,87
Gratificação de Incentivo Profissional de 20%, Lei nº12.102/93. R$ 179,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% – Lei nº11.072/85. R$ 358,19
TOTAL R$ 1.656,62

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/10/2006, publicado no DOE de 19/10/2006, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Barroso da Silva, matrícula no 06481116, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03680857/2002 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, itens I, II, III, a e b, § 4º, Emenda Constitucional nº20/98 c/c o Art. 157 e 43 da Lei nº9.826/74 e Leis nº12.066/93, art 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº12.102/93); nº10.884/84, art. 62, inciso IV, art. 64, nº11.072/85, art 1º e nº13.787/2006, a servidora, MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE , CPF 074.062.823-20, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº067061-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei 13.333/2003 R$ 1.056,46
Progressão Horizontal 15% - Lei nº9.826/74 R$ 158,47
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - Lei 12.099/93 R$ 211,29
Gratificação a Professores de Excepcionais de 30% - LEI 10.884/84 R$ 316,94
Gratificação de Efetivo Regência de Classe de 40% - Lei 11.075/85 R$ 422,58
TOTAL R$ 2.165,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE