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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2025 · pág. 46

DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025

166

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02982041/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LICELIA ARAUJO DE MACEDO , CPF 69091242868, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº02342014, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.627/2005
819,95
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
204,99
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985)
327,98
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
82,00
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº11.820/1991
82,00
TOTAL
1.516,92
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009
1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
146,71
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
372,52
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
198,63
TOTAL
2.184,91

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04257113/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ANÍZIA MAIA NOGUEIRA , CPF 050.005.13304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09603514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 100%, a partir de 11/09/2008, conforme laudo médico nº2008/020293 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a setembro/2008, cujo valor é de R$ 1.280,88 (UM MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009
1.397,10
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº14.431/2009
139,71
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº14.431/2009
278,01
TOTAL
1.814,82
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo nº00094102/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, §1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº20
de 15 de dezembro de 1998, a servidora,MARIA ILMA COUTINHO, CPF 383.622.873-49, que exerce função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM,
nível/referência 06, atualmente ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E1, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga
horária de 30 horas semanais, matrícula nº4043411-9, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 75,00%, a partir de 16/05/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº12.840/1998 – 75%
99,41
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92
19,88
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
4,97
TOTAL
124,26
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/04/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/05/2008, que concedeu aposentadoria
à MARIA ILMA COUTINHO, matrícula nº4043411-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de
agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02235666/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item Ill, letra ‘b’ da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 e 43 da Lei N° 9.826 de 14.05.74 e Leis N° 12.066/93, N° 11.072/85, art 1°, N° 11.812/91, art 3° e N° 13.787/2006, complementado pela Lei nº13.745/2006 art 1°, a servidora, MARIA ELSA MAGALHÃES CHAVES , CPF 143.654.213-87, que exerce a função de Professor Iniciante l , nível/ referência 02, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº064593-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
VENCIMENTO 20 HORAS R$ 209,04
PROGRESSÃO HORIZONTAL DE 25% R$ 52,26
GRATIFICAÇÃO DE EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE DE 40% R$ 83,62
GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE 10% R$ 20,90
TOTAL R$ 365,82

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/10/2006, publicado no DOE de 25/10/2006, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Elsa Magalhães Chaves, matrícula no 064593-1-5, lotado na Secretaria da Educação. Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE