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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2025 · pág. 47

DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025

167

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03442134/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da E.C. nº20 de 15/12/1998 e art. 168, item III, letra ‘b’ da Constituição d o Estado d o Ceará, combinado com art. 157 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74 e Leis N° 12.066/93, N° 11.072/85, art. 1º, Nº11.812/91, art. 3° e N° 13.250/2002, complementado pela Lei nº13.302/2003 art. 1º a servidora, MARIA DE JESUS MOREIRA DA COSTA , que exerce a função de Professor Iniciante I, referência 02, matricula nº061596-1-3, lotada na Secretaria da Educação, aposentadoria com os provimentos mensais a partir de 16/03/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 20 horas – Lei nº12.078/1993 R$ 136,12
Progressão Horizontal de – 25% - Lei nº9.826/74 R$ 34,03
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – 40% - Lei 11.072/85 R$ 54,45
Gratificação de Localização – 10% - Lei 11.812/91 R$ 13,61
TOTAL R$ 238,21

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº01291174/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO DE SOUSA SALES , CPF 05289700382, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº70044110, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 23/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 – Decreto nº32.202/2017 785,30
TOTAL 785,30

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/05/2024, que concedeu aposentadoria a ANTONIO DE SOUSA SALES, matrícula nº70044110. Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04980027/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DE FATIMA FEITOSA BATISTA , CPF 30749670304, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06022618, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.627/2005 197,21
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 29,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985) 78,88
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991 39,44
TOTAL 345,11

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 352,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 35,28
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 66,62
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 90,95
TOTAL 545,70

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04327417/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA LOURDES MENESES DE ARRUDA , CPF 067.547.323-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº057014-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/07/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº15.804/2015 R$ 1.648,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 13 da Lei nº10.884/1984, c/c art. 5º da Lei nº14.431/2009 e art. 2º, § 1º da Lei 15.064/2011 R$ 164,83
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº14.431/2009 R$ 319,70
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - art. 1º,da Lei Estadual nº15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº16.104/2016 R$ 101,25
TOTAL R$ 2.234,05

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04862739/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS CUNHA , CPF 187.416.813-04, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 22, Grupo Ocupacional Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07663811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2007, conforme laudo médico nº2007/002955 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2007, cujo valor é de R$ 1.536,96 (mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: