DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025
171
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00953969/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora LEUDECI GADELHA DE LIMA , CPF 14431122320, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº05259614, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “POST MORTEM” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006 R$ 1.056,46 |
| Gratificação de Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 R$ 158,47 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985 R$ 422,58 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 R$ 105,65 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(Art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993) R$ 211,29 |
| TOTAL R$ 1.954,45 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 452,80 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 241,00 |
| TOTAL R$ 2.655,34 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04325580/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA LUCIA MENDES, CPF 194.557.203-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07699514, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.787/2006 R$ 434,57 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 86,91 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 43,46 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 86,91 |
| TOTAL R$ 825,68 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 162,38 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 196,06 |
| TOTAL R$ 1.135,32 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|
|---|---|
| *** *** *** | |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições l consta do processo nº03682233/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA LUCIA BRANDÃO 10, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério horas semanais, matrícula nº15292814, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBU INTEGRAIS, a partir de 08/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
egais e tendo em vista o que de 19 de dezembro de 2003, ALVES, CPF 321.891.503- - MAG, carga horária de 40 IÇÃO, COM PROVENTOS |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.908/2007 | R$ 1.206,11 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 180,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 | R$ 482,44 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) | R$ 241,22 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 120,61 |
| TOTAL | R$ 2.231,30 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFOR DISCRIMINADAS: |
ME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 499,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 266,17 |
| TOTAL | R$ 2.928,00 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00975162/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DA PAZ ARAUJO , CPF 02414945320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06864015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: