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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2025 · pág. 52

DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025

172

DESCRIÇÃO VALOR R$ R$ 320,53 R$ 48,08 TOTAL R$ 368,61

Vencimento de 30 Horas – Lei nº14.425/2009 Gratificação de Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04537921/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JORGE FERREIRA DA SILVA FILHO , CPF 188.595.503-00, matrícula nº0277681-2, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimentos – Lei nº16.206, de 17/03/2017. 640,47
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, da Lei nº9.826, de 14/05/1974 96,07
Gratificação de Risco de Vida – 40% - Decreto nº22.965,de 22/12/1993 256,19
TOTAL 992,73

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº02423835/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora
*MARILENE GOMES FEITOZA DA COSTA
,
CPF nº101.669.983-20, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, referência 22, Grupo Ocupacional Magistério da
Educação Básica - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº004829-1-9, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei nº13.787/2006
1.109,27
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - art. 43, da Lei nº9.826/1974
221,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/85
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº12.066/1993
221,85
Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993
110,93
TOTAL
2.107,61

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº14.431/2009
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009
1.872,39
187,24
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 536,39
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº15.567/2014 259,59
TOTAL 2.855,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº07376694/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE LOURENCO ARRAIS , CPF 138.613.284-53, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0843151-5, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202 de 20/04/2017 (referência 10), com efeitos financeiros da referência 15 conforme art. 5º da Lei nº17.181/2020 5.388,71
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 808,31
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 182,06
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º,Inciso IV,da Lei nº14.238/2008 1.347,18
TOTAL 7.726,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02432677/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MEYRINHA CARNEIRO MAGALHÃES , CPF 219.772.753-20, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº084059-1-3, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 762,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 13,80% - Art. 8º da Lei 5.294/2013 105,21
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7º, §1º,Lei Estadual nº15.294/2013 72,24
TOTAL 939,88

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE