DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025
173
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº7213230/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES GOMES CEDRO , CPF 24359246315, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0001611X, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Agente de Administração – ref. 26 – 40 horas – Lei nº16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, combinado com o Decreto nº32.202/2017, de 20/04/2017, DOE de 24/04/2017 |
1.268,16 |
| Progressão Horizontal de 10%, art. 43 da Lei nº9.826, de 14/05/1974 | 126,82 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo – 23,88% – Lei nº15.580,de 07/04/2014 | 302,84 |
| TOTAL | 1.697,82 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/06/2025, publicado no DOE de 24/06/2025, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DE LOURDES GOMES CEDRO, matrícula no 0001611X, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0657599/2007. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CÍCERA PEREIRA DOS SANTOS , CPF145.043.403-72 que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 35 horas semanais, matrícula nº023195-19, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2007.tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 35 Horas (Lei 13.627/2005) | 825,89 |
| Progressão Horizontal 25 % (art.43 da Lei Nº9.826/74) | 206,72 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº14.180/2008) | 330,76 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art.32 da Lei Nº12.066/93) | 82,69 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº12.066/1993) | 82,69 |
| TOTAL | 1.529,75 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Nº14.431/2009) | 1.501,91 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº14.431/2009 | 150,19 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 | 222,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº15.567/2014) | 105.44 |
| TOTAL | 1.980,27 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04090019/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DO SOCORRO SOUSA PULGA , CPF 14388774391, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº01791710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.787/2006 | 434,57 |
| Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | 108,64 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985) | 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 43,46 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991 | 86,91 |
| TOTAL | 847,41 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | 186,26 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | 198,63 |
| TOTAL | 1.191,77 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00685358/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei nº15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA DE FATIMA BARROS DOS SANTOS , CPF 115.768.203-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº08072418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº14.180/2008) | 1.280,04 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 192,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº11.072/85 | 640,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 30% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 384,01 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) | 128,00 |
| TOTAL | 3.008,09 |