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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2025 · pág. 58

DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

178 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ALBERTO SERGIO HOLANDA BANHOS , matrícula 30021894, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS 2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 18 de Agosto de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL


O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) SORAYA REGIA PEREIRA SOARES , matrícula 30019687, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS 3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 29 de Julho de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL


PORTARIA SEAS Nº293/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de acompanhar adolescentes em cumprimentos de medidas socioeducativas, visando à sua apresentação e entrega no Fórum da Comarca de Crateús, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNI CO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº293/2025, DE 0 1 DE AGOSTO DE 2025
NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL
JOAO PAULO DE
VASCONCELOS BESSA
SOCIOEDUCADOR 3000094-3 II SOBRAL-CE CRATEUS-CE 30/07/2025 0,5 137,78 68.89

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL Nº17/2025-SEAS NUP 47011.004277/2025-11

PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; CONSTRUTORA SAMARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.498.061/0001-84 e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/DR-CE, inscrito no CNPJ n° 03.768.202/0001-76. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional tem por objetivo o desenvolvimento de ações que viabilizem a contratação , por parte da Empresa Contratante, de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, na condição de aprendizes , com o desenvolvimento da formação prática de aprendizagem nas dependências dos estabelecimentos da Entidade Concedente, na forma do art. 428 e seguintes da CLT, e dos arts. 53 e 66 do Decreto Federal nº 9.579/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, Art 66, § 3°, do Decreto Federal Nº 9.579, de 22 de Novembro de 2018, no Procedimento Administrativo Do Ministério Público Do Trabalho, e no Processo Administrativo n° 47011.004277/2025-11. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 24 (vinte) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, de acordo com o interesse das partes. AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS: O presente Termo não implicará na transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando cada instituição responsável pela aplicação dos seus próprios recursos, alocando-os para o cumprimento dos objetivos deste instrumento, conforme a necessidade e disponibilidade. A formação prática do programa de aprendizagem nas unidades e setores administrativos da Entidade Concedente, não gera vínculo empregatício deste com os aprendizes. Os encargos trabalhistas e previdenciários dos aprendizes são de responsabilidade da Empresa Contratante e sua inadimplência não implica em responsabilidade subsidiária das entidades parceiras, nem em reposição, repactuação ou outra forma de recomposição. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO; CRISTIANO PEIXOTO MAIA - SÓCIO-ADMINISTRADOR - SAMARIA CONSTRUTORA LTDA; PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA - DIRETOR REGIONAL - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/DR-CE; E ANALUISA MACEDO TRINDADE - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEAS.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - DEA PROCESSO NUP 47011.000934/2025-42

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, referente ao reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em detrimento da realização de repasses de forma parcial de valores no ano de 2024 no Termo de Colaboração nº 002/2024, devido a Organização da Sociedade Civil (OSC), ASSOCIAÇÃO VIDA PARA TODOS - AVPT , inscrita no CNPJ sob o nº 17.721.563/0001-71; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2024; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 98.682,93 (noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços prestados; Art. 2º - As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - DEA, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004.08.243.163.20752.03.335092.01.5009100000.0 e 47100004.08.243.163.20752.11.335092.01.5009100000.0. Art. 3º - Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE