DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 135/2025 IG N°1397279
PROCESSO Nº: 47001.014908 / 2025-11 OBJETO: Contratação direita da artesã MARIA GONCALVES BEZERRA DA SILVA, inscrita no CPF n° 231. xxx.xxx-87, detentora da Identidade Artesanal nº 43577, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: […] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 3.820,00 ( Três mil, oitocentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 821145 47200003.11.691.271.10728.01.459062.2.6699 200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.014908/2025-11, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATADA: MARIA GONCALVES BEZERRA DA SILVA , inscrita no CPF n° 231.xxx.xxx-87, detentora da Identidade Artesanal nº 43577. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº015/2025.
PACTUA A SUSPENSÃO DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA O MUNICÍPIO DE AIUABA, REFERENTE AO SALDO FINANCEIRO EM CONTA.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 01 de agosto de 2025. RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – A suspensão dos recursos do cofinanciamento estadual do município de Aiuaba:
Parágrafo único. A suspensão dos recursos foi pactuada pelo não cumprimento dos planos de providências, em conformidade ao artigo 9º das Resoluções 19 e 156/2024, respectivamente, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB e do Conselho Estadual de Assistência Social, referentes aos saldos acumulados dos recursos do cofinanciamento estadual.
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza – CE, 01 de agosto de 2025.
Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
TERMO DE FOMENTO Nº54/2025 IG N°1389604
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.018.138/0001-67, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 892 - São Gerardo, Fortaleza, CEP nº 60.325-001, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Lizélia Sá e Almeida Soares, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.008898/2025-84. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 09/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Tocando o Futuro II – Informática, música + dança” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 84.386,40 (oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.445042.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.335041 .2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de janeiro de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Maria Lizélia Sá e Almeida Soares - Sociedade de Assistência aos Cegos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO Nº55/2025 IG N°1391959
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o INSTITUTO POVO DO MAR - IPOM , inscrito no CNPJ sob o n.º 12.621.205-0001/73, com sede na Rua Doutor Gilberto Studart, 55 – Sala 1404 – Torre 1 – Bairro Cocó , Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Petrônio Lima Barreto, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.012387/2025 - 67. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 29/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Educação Integral Sistêmica Ano II , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 309.372,50 (trezentos e nove mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.445042.2.6699200000.1 556802 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.669920000 0.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Petrônio Lima Barreto - Instituto Povo do Mar – IPOM. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA