DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025 101
nº113/2025 em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 140.581,52 (cento e quarenta mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos) passando de R$ 1.520.062,74 (um milhão quinhentos e vinte mil e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos),para R$1.660.644,26 (um milhão seiscentos e sessenta mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 113/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, Prefeito Municipal de Mombaça/CE TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/02555 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240059 NUP 22001.091505/2024-83
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a empresa KM OLIVEIRA DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o nº 34.655.687/0001-15, com sede na Tv. Bejamin Cavalcante, 123, Nene Plácido, Tianguá/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. KAYLLON MANOEL OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20074551277 e do CPF n.º 047.866.203-35, resolvem firmar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços Nº 2025/02555, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 20240059, publicada no D.O.E de 12.08.2025, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Nos termos do Pregão Eletrônico nº 20240059, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, na Lei Federal nº 14.133/2021 e no NUP n° 2001.091505/2024-83. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo Aditivo a inserção da empresa KM OLIVEIRA DA SILVA, classificada como detentora de preços registrados para o item 04 na Ata de Registro de Preços nº 2025/02555. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA Este instrumento entra em vigor a partir da data da publicação, enquanto vigorar a Ata de Registro de Preços nº 2025/02555. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo Aditivo é condição indispensável para sua eficácia, e será providenciada pela Contratante, nos termos do art. 94, da Lei 14.133/2021 e art. 15 do Decreto Estadual nº 35.323 e 24 de fevereiro de 2023. Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento. Fortaleza, 22 de agosto de 2025 - ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação- Contratante, KAYLLON MANOEL OLIVEIRA DA SILVA- Empresa Km Oliveira da Silva- Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 27 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº203/2024 -NUP 22001.048587/2024-46- IG: 1398409 - SACC: 1322262
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FORTIM , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, representado por seu/sua Prefeito(a), DELMA DA COSTA DOS SANTOS, portador(a) do RG nº 34466432000 – SSP/CE e CPF nº 660.946.583-53, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Compromisso nº 203/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº203/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 2.000,00 (dois mil reais), passando o seu valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), para R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 25 DE AGOSTO DE 2025. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação, Delma da Costa dos Santos - Prefeito(a) Municipal de Fortim. TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 26 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO CRESCER APRENDENDO N°024/2025 -NUP 22001.117575/2025-50- MUNICÍPIO ARACOIABA
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente PACTUAÇÃO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE ARACOIABA inscrito no CNPJ n° 07.387.392/0001-32, neste ato representado por seu Prefeito (a),Wellinton Silva de Oliveira para a implementação do Programa Crescer Aprendendo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do Programa Crescer Aprendendo e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 1.2.O Programa Crescer Aprendendo apoia o desenvolvimento integral na primeira infância, proporcionando às crianças de 0 a 6 anos mais oportunidades e ambientes que incentivem a aprendizagem e garantam o convívio familiar e comunitário saudáveis. Além de apoiar o fortalecimento da parentalidade positiva, por meio de formações, produção e disseminação de conteúdos alinhados aos temas dos encontros, a ação contribui, igualmente, com o fortalecimento das habilidades das equipes escolares para intensificar as relações dialógicas entre educadores, crianças e suas famílias. 1.3.1.3.O Programa de Formação Parental Crescer Aprendendo Ceará faz parte das ações da Coalizão - Ceará, parceria estabelecida entre a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Fundação Van Leer, e o Governo do Estado do Ceará, nos termos do Acordo de Cooperação nº 02/2019. O programa vem sendo desenvolvido em parceria com a United Way Brasil (UWB), com o apoio das Coordenadorias Regionais de Ensino (Credes) e implementado pelo município supracitado. 1.4.A instituição parceira, United Way Brasil, integra a Coalizão pela Primeira Infância no Ceará, que atua de forma sistêmica e planejada com o objetivo de garantir às crianças de 0 a 6 anos seus plenos direitos, levando em conta situações de risco e vulnerabilidade social. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo, com o propósito de: 2.1.1. Consolidar parcerias voltadas para formação dos profissionais da Educação Infantil para o desenvolvimento de estratégias objetivando o fortalecimento da relação família e escola a fim de promover a parentalidade positiva e fomentar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 2.1.2. Fortalecer a parentalidade positiva, de forma interconexa com a escola e as famílias, por meio de formações e conteúdos alinhados aos temas dos encontros, para promover o desenvolvimento, a proteção, assegurar os direitos, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a redução das desigualdades das crianças na primeira infância; 2.1.3. Potencializar as relações dialógicas entre educadores, crianças e famílias; 2.1.4. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão das políticas públicas municipais para Primeira Infância. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no Programa Crescer Aprendendo será por meio da adesão dos municípios selecionados. 3.1.1. A seleção faz parte das estratégias da Coalizão Ceará, no contexto do Programa Mais Infância, tendo como critério o menor IDH, a oferta de matrículas em creches, o número de crianças matriculadas no município, o IOEB, além do maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 4.1.2.Promover formação anual para os profissionais que atuarão no Programa. 4.2. O MUNICÍPIO 4.2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo; 4.2.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 4.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de ponto focal do Programa 4.2.4. Promover articulação, com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa Crescer Aprendendo, bem como os demais programas