DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025
117
Art. 27 – A inscrição no processo de credenciamento junto ao DETRAN/CE importa em aceitação integral, irrestrita e tácita de todas as disposições, condições e exigências estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único. Os fabricantes, concessionários ou distribuidores de veículos novos já credenciados deverão adequar-se integralmente às disposições desta Portaria no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, sob pena de suspensão dos serviços.
Art. 28 – Integram a presente Portaria os seguintes anexos:
I – Anexo I – Requerimento;
II – Anexo II – Declaração de Ciência, Aceitação e Responsabilidade;
III – Anexo III – Declaração de Confidencialidade;
IV – Anexo IV – Declaração da Empresa;
V - Anexo V – Requerimento de indicação do despachante documentalista;
Art. 29 – Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, como competente para dirimir e decidir as questões oriundas do presente credenciamento, que não forem possíveis de resolver por meios administrativos.
Art. 30 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Edital de Credenciamento do DETRAN/CE n.° 002/2014.
Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2025. SIGNATÁRIO:
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
ANEXO I – REQUERIMENTO
Ao Superintendente do DETRAN/CE,
Dados que devem estar no requerimento (pessoa jurídica): nome da razão social, nome de fantasia, número do CNPJ, endereço completo da empresa, telefone de contato da empresa e e-mail, local, data e assinatura digital no final do documento do proprietário.
Corpo do texto do requerimento: Venho, através deste, requerer o/a () credenciamento / () renovação do credenciamento como () fabricantes, () concessionários ou () distribuidores de veículos novos, em conformidade às regras estabelecidas na Portaria do DETRAN/CE n° XX/2025. Termos em que pede deferimento. Cidade/CE – Dia, Mês, de 20
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, ACEITAÇÃO E RESPONSABILIDADE Ao Superintendente do DETRAN/CE,
Dados que devem estar na declaração de ciência, aceitação e responsabilidade (pessoa jurídica): nome da razão social, nome de fantasia, número do CNPJ, endereço completo da empresa, telefone de contato da empresa e e-mail, local, data e assinatura digital no final do documento do proprietário. Corpo do texto da declaração de ciência, aceitação e responsabilidade: Venho, através desta, declarar a plena e total ciência, aceitação e responsabilidade no fiel cumprimento de todos os termos da Portaria do DETRAN n.° XX/2025, que estabelece o credenciamento/renovação do credenciamento de () fabricantes, () concessionários ou () distribuidores de veículos novos. Por fim, declaro que sou responsável por todas as informações apresentadas ao DETRAN/CE, assim como sou responsável pela execução dos atos relacionados à Portaria do DETRAN n.° XX/2025, para os devidos fins legais. Cidade/CE – Dia, Mês, de 20
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
Ao Superintendente do DETRAN/CE,
Dados que devem estar na declaração de confidencialidade (pessoa jurídica): nome da razão social, nome de fantasia, número do CNPJ, endereço completo da empresa, telefone de contato da empresa e e-mail, local, data e assinatura digital no final do documento do proprietário.
Corpo do texto da declaração de confidencialidade: Declaro manter a confidencialidade acerca de quaisquer informações, materiais, documento, especificações técnicas, rotinas, módulos, conjunto de módulos, programas ou sistemas, que venha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenha sido confiado, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo por determinação judicial ou se houver consentimento autorizado, específico, prévio e por escrito pelo DETRAN/CE. Constatada a quebra do sigilo, estará sujeita às penalidades previstas na legislação vigente, em especial na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Cidade/CE – Dia, Mês, de 20__
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DA EMPRESA
Ao Superintendente do DETRAN/CE,
Dados que devem estar na declaração da empresa: nome da razão social, nome de fantasia, número do CNPJ, endereço completo da empresa, telefone de contato da empresa e e-mail, local, data e assinatura digital no final do documento do proprietário.
Corpo do texto da declaração da empresa: Declaro, sob as penas da lei, que o proprietário ou sócios da empresa não estão: 1) envolvidos em atividades comerciais ou outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada; 2) com os direitos suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual e Federal; e 3) com registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE). Por ser verdade, firmo a presente declaração, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Cidade/CE – Dia, Mês, de 20__
Assinatura do Representante Legal
Anexo V – Requerimento de indicação do despachante documentalista
Dados que devem estar na declaração da empresa: nome da razão social, nome de fantasia, número do CNPJ, endereço completo da empresa, telefone de contato da empresa e e-mail, local, data e assinatura digital no final do documento do proprietário.
Corpo do texto da declaração da empresa: Venho, por meio deste, requerer a indicação do(a) Despachante Documentalista [NOME COMPLETO], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX] e regularmente registrado(a) no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD/CE) sob o nº [NÚMERO DO CRDD], vinculado(a) à empresa [NOME DA EMPRESA DO DESPACHANTE], com CNPJ: [XX.XXX.XXX/XXXX-XX] para atuar na intermediação dos processos de primeiro emplacamento de veículos novos provenientes de fabricantes, concessionários ou distribuidores credenciados pelo DETRAN/CE. A atuação do(a) despachante indicado(a) será voltada exclusivamente ao acompanhamento e à tramitação documental necessária junto aos órgãos competentes, assegurando o correto registro, licenciamento e emplacamento inicial dos veículos, em conformidade com a legislação vigente e os procedimentos regulamentares.
Cidade/CE – Dia, Mês, de 20__
Assinatura do Representante Legal
*** *** ***
PORTARIA Nº1855/2025 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste