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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 10

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.104978/2025-39 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº010/2021/IG: 1397734 - SACC: 1191140

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 010/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-95, representado por seu/sua Prefeito(a), LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, portador(a) do RG nº 2004099047482 SSPDS/CE e CPF nº 037.535.863-31, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 010/2021, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 010/2021 que trata da aquisição de tablets para o município de Nova Olinda - Ce, conforme Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O Parecer Técnico às fls. 24 dos autos, ratifica a justificativa apresentada pelo Município se manifestando favorável no tocante a necessidade de formalização do aditivo de prorrogação de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias a partir de 21 de agosto de 2025 até 16 de fevereiro de 2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 20 DE AGOSTO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - CONCEDENTE , LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES , 2. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA .Fortaleza 25 de agosto de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

NUP 22001.038745/2025-31

A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CORONEL HUMBERTO BEZERRA, com sede e foro em endereço: Rodovia do Algodão S/N, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0317-80, representada neste ato pelo gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob n°: 06.342.699/0001-54, com sede no endereço, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “MUDOU-SE”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula Décima Primeira – Das sanções administrativas do Pregão Eletrônico n°: 20230023/SEPLAG/COGEC e Ata de Registro de Preços nº 18413, que possui como objeto: Material de Expediente, salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula incisos V e VI art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Quixeramobim, 26 de agosto de 2025. ANA ROBERTA NOGIMO RODRIGUES VASCONCELOS- Assinatura do Gestor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE SERVIÇO N°148/2025 OBRA

NUP 22001.121979/2025-48

Contr. N.º: 06042025SEDUC Contr. Cliente: 0932025 Cód. da Obra: 06042025SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: MIRANDA E FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 13.272.645/0001-25 Endereço: Rua Cassiterita Qd 12 Lt 06, - Vale dos Carajás, PARAUAPEBAS/PA Autorizamos a empresa MIRANDA E FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RURAL TIPO I (06 SALAS) , (BITUPITÁ) NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 12 ( doze ) Meses corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 10.412.448,25 (dez milhões e quatrocentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos). A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada ELIANA NUNES ESTRELA Contratante DATA DA ASSINATURA:08/04/2025 GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA Superintendente Adjunto de Edificações Recebi em 09/04/2025 MIRANDA E FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº310/2024 IG: 1397622 SACC: 1326792

NUP 22001.079180/2024-61

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PACAJUS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, portador(a) do RG nº 2004014005194 – SSPDS e CPF nº 020.755.883-33, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Compromisso nº 310/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº310/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), passando o seu valor de R$ 1.162.000,00 (um milhão cento e sessenta e dois mil reais), para R$ 976.000,00 (novecentos e setenta e seis mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 de Agosto de 2025 Eliana Nunes Estrela Secretária da Educação José Edilson de Carvalho Lima Prefeito(a) Municipal de Pacajus/CE TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.097296/2025-62

ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOALISSON PEREIRA DINIZ , matrícula nº 22200140352163, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 18/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.097296/2025-62. Quixelô, 18 de junho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR