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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 33

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025 117

PORTARIA Nº1798/2025–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.118492/2025-88, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO RICARDO FERREIRA DE MARIA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 48261094, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 25 de agosto de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2023

NUP: 46001.007401/2025-48– SACC: 1262877 – IG: 1396267

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: MARCELO JOSÉ GURGEL DE AQUINO ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93, no Contrato de Empréstimo nº5516-OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); OBJETO: 1.1 O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais: 1.1.1 Alterar o Item 5.2 da Cláusula V - Dos Termos Aditivos e Das Correções, que trata do reajuste contratual. 1.1.2 Alterar a Cláusula VII - Do Pagamento , que trata sobre a remuneração do contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL 2.1 O Item 5.2 da Cláusula V do Contrato passará a vigorar com o seguinte texto: Cláusula V – Dos Termos Aditivos e Das Correções 5.2 Os valores contratados serão reajustados após decorridos 12 (doze) meses a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. 2.2 A Cláusula VII do Contrato passará a vigorar com o seguinte texto: Cláusula VII - Do Pagamento 7.1 - Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços especificados no Termo de Referência (parte integrante do Contrato) e após apresentação do Relatório Mensal de atividades, atestado e aprovados pela Coordenação da Unidade de Gerenciamento do Programa da SEPLAG, a pagar ao CONTRATADO a quantia mensal especificada na Cláusula VI, na qual deve estar incluídos todos os custos e lucros do CONTRATADO, bem como quaisquer encargo social, tributo, impostos ou obrigações fiscais que sobre o mesmo recaiam. 7.2 - Caberá ainda ao CONTRATADO o reembolso por despesas pagas, desde que fique comprovada que as mesmas estejam vinculadas aos objetivos do Programa Ceará Mais Digital, relativas à hospedagem, passagens aéreas, alimentação, ajuda de custo em viagens ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, mediante a apresentação de documentos comprobatórios válidos, tais como recibos, cupons fiscais, notas fiscais, notas de débitos das despesas, dentre outros, os quais devem constar, se possível, a data da emissão do documento, o nome e o número do cadastro de pessoa física - CPF do contratado, que serão pagos com recursos financeiros oriundos da dotação orçamentária a seguir: 46100001.0 4.122.424.12148.03.449093.1.7543220059.1 .1. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Originais não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 18/08/2025; SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini Secretário de Planejamento e Gestão, em substituição e Marcelo José Gurgel De Aquino Consultoria Individual CONTRATADO.

Gilton de Abreu Silva CONSULTOR INDIVIDUAL - ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº30/2023 NUP: 46001.006770/2025-13 – SACC: 1286912 – IG: 1398360

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993; OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses; VALOR: R$ 57.662,64 (cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos); VIGÊNCIA: 04/09/2025 a 03/09/2026; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 21/08/2025; DOTAÇÃO: 46100007.04.126.421.20248.03.339040.1.500.9100000.0.2.01 (08981). SIGNATÁRIOS: Daniel de Carvalho Bentes – Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital e Fernando José Coutinho Martins – Representante Legal da CONTRATADA. Francisca Elieuza Rodrigues Sampaio COORDENADORA DA CGACI


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº45/2024

NUP: 46001.004693/2025-67– SACC: 1334854 – IG: 1398126

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea d e art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, bem como no item 6.3, da Cláusula Sexta – Do Pagamento do Termo de Contrato nº45/2024; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, da redução do percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais e da inclusão de cláusula para indicação de preposto; VALOR: Passa para R$19.041.285,36 (dezenove milhões, quarenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), representando uma redução no valor global de R$ 223.235,88 (Duzentos e vinte e três mil e duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos); VIGÊNCIA: De 02 de setembro de 2025 a 01 de setembro de 2026; GARANTIA: O CONTRATADO deverá atualizar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global atualizado do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura deste instrumento; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 22/08/2025; SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Marinalva Lima Pereira – Representante Legal da CONTRATADA.

Francisca Elieuza Rodrigues Sampaio

COORDENADORA DA CGACI

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

PORTARIA Nº17/2025 de 22 de agosto de 2025.

PUBLICA O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE EDUCACIONAL, O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DA SAÚDE, O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÕES E OS COEFICIENTES DE RATEIO EM 2025.

Art.1º O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 5º do Decreto Estadual Nº33.785, de 26 de outubro de 2020, e com base no que determina a Lei Nº12.612, de 07 de agosto de 1996, modificada pelas Leis Nº14.023, de 17 de dezembro de 2007; Lei Nº15.922, de 15 de dezembro de 2015 e Lei Nº17.320, de 22 de outubro de 2020, publica o Índice Municipal de Qualidade Educacional (IQE), o Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IQS) e o Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), suas respectivas participações e os coeficientes de rateio, constantes no Anexo Único desta Portaria. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Fortaleza, 22 de agosto de 2025.

Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL

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