DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
| EDUCAÇÃO | SAÚDE | MEIO AMBIEN | TE | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICÍPIOS | ÍNDICE | PARTICIPAÇÃO | COEFICIENTE DE RATEIO |
ÍNDICE | PARTICIPAÇÃO | COEFICIENTE DE RATEIO |
ÍNDICE | PARTICIPAÇÃO | COEFICIENTE DE RATEIO |
| IQEI | IQEI/ΣIIQEI | (IQEI/ΣIIQEI) X 18% X 100 |
IQSI | IQSI/ΣIQSI | (IQSI/ΣIQSI) X 15% X 100 |
IQMI | IQMI/ΣIQMI | (IQMI/ ΣIQMI) X 2% X 100 |
|
| São João do Jaguaribe | 0,0054246 | 0,0054246 | 0,0976432 | 0,0059671 | 0,0059671 | 0,0895058 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115300 |
| São Luís do Curu | 0,0025231 | 0,0025231 | 0,0454153 | 0,0047601 | 0,0047601 | 0,0714009 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115300 |
| Senador Pompeu | 0,0067428 | 0,0067428 | 0,1213699 | 0,0091013 | 0,0091013 | 0,1365191 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115300 |
| Senador Sá | 0,0090985 | 0,0090985 | 0,1637726 | 0,0065809 | 0,0065809 | 0,0987142 | 0,8000000 | 0,0046120 | 0,0092241 |
| Sobral | 0,0056067 | 0,0056067 | 0,1009210 | 0,0041356 | 0,0041356 | 0,0620341 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115300 |
| Solonópole | 0,0082987 | 0,0082987 | 0,1493759 | 0,0085894 | 0,0085894 | 0,1288415 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115300 |
| Tabuleiro do Norte | 0,0040284 | 0,0040284 | 0,0725114 | 0,0068719 | 0,0068719 | 0,1030784 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115300 |
| Tamboril | 0,0079095 | 0,0079095 | 0,1423715 | 0,0044578 | 0,0044578 | 0,0668667 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115300 |
| Tarrafas | 0,0053427 | 0,0053427 | 0,0961684 | 0,0060664 | 0,0060664 | 0,0909962 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115300 |
| Tauá | 0,0056566 | 0,0056566 | 0,1018190 | 0,0076815 | 0,0076815 | 0,1152225 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115300 |
| Tejuçuoca | 0,0033852 | 0,0033852 | 0,0609343 | 0,0042363 | 0,0042363 | 0,0635449 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115301 |
| Tianguá | 0,0039753 | 0,0039753 | 0,0715559 | 0,0045052 | 0,0045052 | 0,0675777 | 0,4500000 | 0,0025943 | 0,0051886 |
| Trairi | 0,0047030 | 0,0047030 | 0,0846539 | 0,0045455 | 0,0045455 | 0,0681831 | 0,0000000 | 0,0000000 | 0,0000000 |
| Tururu | 0,0052675 | 0,0052675 | 0,0948155 | 0,0052508 | 0,0052508 | 0,0787625 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115301 |
| Ubajara | 0,0070513 | 0,0070513 | 0,1269240 | 0,0042609 | 0,0042609 | 0,0639136 | 0,5000000 | 0,0028825 | 0,0057651 |
| Umari | 0,0066316 | 0,0066316 | 0,1193693 | 0,0063539 | 0,0063539 | 0,0953087 | 0,9000000 | 0,0051885 | 0,0103771 |
| Umirim | 0,0032622 | 0,0032622 | 0,0587201 | 0,0055741 | 0,0055741 | 0,0836121 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115301 |
| Uruburetama | 0,0035256 | 0,0035256 | 0,0634605 | 0,0046769 | 0,0046769 | 0,0701528 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115300 |
| Uruoca | 0,0078496 | 0,0078496 | 0,1412923 | 0,0054480 | 0,0054480 | 0,0817199 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115300 |
| Varjota | 0,0086828 | 0,0086828 | 0,1562895 | 0,0042660 | 0,0042660 | 0,0639901 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115300 |
| Várzea Alegre | 0,0052162 | 0,0052162 | 0,0938910 | 0,0060899 | 0,0060899 | 0,0913479 | 1,0000000 | 0,0057650 | 0,0115300 |
| Viçosa do Ceará | 0,0047872 | 0,0047872 | 0,0861692 | 0,0034135 | 0,0034135 | 0,0512021 | 0,9000000 | 0,0051885 | 0,0103771 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2024 – IG 1398468
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº60.822-325; IV – CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, Nº185, Bairro Cristo Rei, Curitiba – PR – CEP 80.050-420; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, nos termos das cláusulas e condições do Contrato 05/2024, nos termos que constam no Processo NUP 46032.000355/2025-99 e na norma do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivos a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), contratada por meio da Ata de Registro de Preços Nº2024/02562, oriunda do Pregão Eletrônico Nº20230022, e a renovação de créditos orçamentário por mais 12 (doze) meses; IX – VALOR GLOBAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); X – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 29 de agosto de 2025 a 28 de agosto de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriores; XII – DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2025; XII - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - DIRETOR GERAL DO IPECE e Hugo Henrique Aurélio de Lima - CONTRATADA. Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta dos Processos NUP 10061.052630/2024-84 e 07388509/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO VITORINO DE SOUZA, CPF nº039.259.353-04, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº016.5371-7, com óbito em 20/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.188,99 (seis mil cento e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº148, de 07/08/2024, conforme descrição abaixo. A partir de 20/06/2021: NOME: MARIA EURIDICE ALVES DE SOUZA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 168.680.563-20 VALOR: R$ 6.188,99 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº00974945/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JARBAS RAMOS DE OLIVEIRA, CPF: 372.098.763-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº1350541-1, com óbito em 10/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.501,66 (seis mil, quinhentos e um reais e sessenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº035, de 21/02/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 10/01/2023: NOME: JOSIVÂNIA DE MATOS FONSECA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 455.545.363-87 VALOR: R$ 3.250,83 NOME: LUIGI FONSECA RAMOS PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 19/11/2007 CPF: 088.304.383-16 VALOR: R$ 1.625,41 NOME: LEVI FONSECA RAMOS PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 08/03/2005 CPF: 088.304.433-10 VALOR: R$ 1.625,41 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE