DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº03769380/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO FARIAS DE SOUSA, CPF: 110.237.913 – 15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de Soldado, percebendo o soldo da graduação de 3º Sargento, matrícula nº104.999-1-7, com óbito em 28/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.258,74 (quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 124, de 04/07/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 28/02/2022: Nome: FRANCISCO ARTHUR FARIAS FIRMINO Parentesco: Filho (Nascido em 02/12/2015) CPF: 625.103.903-50 Valor R$: 2.139,37 Nome: FRANCISCO EDUARDO MESQUITA DE SOUSA Parentesco: Filho (Nascido em 20/08/2004) CPF: 627.343.443-35 Valor R$: 2.139,37 A partir de 06/06/2022: Nome: FRANCISCO ARTHUR FARIAS FIRMINO Parentesco: Filho (Nascido em 02/12/2015) CPF: 625.103.903-50 Valor R$: 1.608,59 Nome: FRANCISCO EDUARDO MESQUITA DE SOUSA Parentesco: Filho (Nascido em 20/08/2004) CPF: 627.343.443-35 Valor R$: 1.608,59 Nome: MIRIAN CRISTINI MENDES DE SOUSA Parentesco: Filha inválida (Nascida em 11/10/1991) CPF: 627.364.823-95 Valor R$: 1.608,59 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº04024143/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada PAULO SERGIO FERREIRA DA COSTA, CPF nº385.737.503-59, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE PM, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº1072131-8, com óbito em 30/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.342,89 (oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº190, de 07/10/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 30/03/2023: NOME: MARIO HENRIQUE MELO COSTA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 03/04/2009 CPF: 090.458.103-95 VALOR: R$ 4.171,44 NOME: ANA PATRICIA ALVES DE SOUSA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 021.632.603-64 VALOR: R$ 4.171,44 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta dos Processos NUP 10061.052862/2024-32 e 05103815/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO ANDRADE FERREIRA, CPF: 025.012.603-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, com proventos calculados com base no soldo de 2º TENENTE, matrícula nº017.081-1-2, com óbito em 28/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.912,09 (três mil novecentos e doze reais e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR do ato publicado no DOE nº157, de 07 de julho de 2021, conforme descrição abaixo. A partir de 28/05/2020: NOME: RITA DE CASSIA FIGUEIREDO FERREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 117.275.353-91 VALOR: R$ 3.912,09 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº21001.002226/2025-71 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº001.715.573-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – (SDA), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Agrônomo, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº031468-1-2, com óbito em 22/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 8.048,36 (oito mil, quarenta e oito reais, e trinta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/12/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 18/06/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RITA RAYANA MESQUITA DE OLIVEIRA FILHA MENOR (nascida em 09/01/2006) 624.194.933-03 8.048,36 Até 21 anos – Art.77, §2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016 e tendo em vista o que consta no processo de nº7189247/2016 - VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº090, de 15/03/2017, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº3008, de 25/06/2018, que concedeu a MARIA NEUZA MARTINS UCHOA , dependente do ex-3º SARGENTO FRANCISCO MAGALHAES UCHOA, percebendo o soldo de 2º Sargento, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº017308-2-7, CPF: 052.291.463-20 , falecido em 02/10/2016, pensão mensal de R$ 3.291,95 (três mil duzentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 3.829,97 (três mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), cessando os efeitos do ato publicado no DOE 08/04/2024, que concedeu pensão aos beneficiários, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 29/06/2022.