DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
123
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02033641/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUZIBETE SALES BATISTA , CPF 053.029.86353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06522513, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº14.180/2008 | R$ 580,50 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 87,08 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 62, inciso V da Lei Estadual nº10.884/84 c/c art. 1] da Lei Estadual nº14.182/2008 | R$ 290,25 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) | R$ 116,10 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 58,05 |
| TOTAL | R$ 1.131,98 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 88,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43 |
| TOTAL R$ 1.448,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03502775/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, III, “a” e § 2º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº20/98, a servidora NÚBIA PINTO AMÂNCIO , CPF 223.564.363-91, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº087422-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS à 70%, a partir de 22/03/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº13.011/2000) | 116,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 | 46,77 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 10%(art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 11,69 |
| TOTAL | 175,38 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02880920/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora MARIA LUCIA BARRETO DE HOLANDA , CPF 09196145315, exercente da função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06879411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.512/2004 | R$ 474,59 |
| Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 | R$ 94,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 94,92 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(Art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993) | R$94,92 |
| TOTAL | R$ 949,19 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
RME AS VERBAS ABAIXO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 | R$ 255,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 | R$ 247,24 |
| TOTAL | R$ 1.483,43 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06888481/2018 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, DIRCILENE CARLOS DA SILVA , CPF nº202.943.013-72, que ocupa o cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01166913, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2018, conforme laudo médico nº0370690181119 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº16.513/2018 c/c Decreto nº32.551/2018 | 933,00 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 139,95 |
| ratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61,da Lei nº9.826 de 14/05/1974,na formaprevista da Lei nº11.965 de 17/06/1992 | 186,60 |
| TOTAL | 1.259,55 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE