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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 42

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

126

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02553890/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE LOURDES ALMEIDA SILVA , CPF 164.551.263-00, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40266119, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 13/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206, de 17.03.2017 c/c Decreto nº32.202, de 20.04.2017 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 762,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 9,6% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 73,19
Gratificação Especial de Desempenho – (40% de 35%) 14% - Art. 12, Lei nº15.294 de 08/01/2013 106,74
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294 de 08.01.2013 48,17
TOTAL 990,53

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01969869/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA IRIENE DE BRITO FEITOSA , CPF 140.701.703-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº01621327, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº13.787/2006) 582,37
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 87,36
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 232,95
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 116,47
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 116,47
TOTAL 1.135,62

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº14.431/2009) 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 98,30
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 266,18
TOTAL 1.597,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02476915/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora TERESINHA REBOUCAS DA SILVA , CPF 06974384300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03367819, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.908/2007 546,97
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº13.932/2007) 246,14
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 109,39
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991 109,39
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
1.093,94
RME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 241,43
TOTAL 1.448,60

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02044900/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei nº15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA EDIVANE CAVALCANTE PINHEIRO , CPF 016.203.803-82, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0332771X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº13.908/2007 ou 14.009/2007) 1.093,96
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 164,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 437,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 218,79
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 109,40
TOTAL 2.023,82