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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 43

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025 127

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº14.431/2009) 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 230,43
TOTAL 2.644,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0998642/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora VÂNIA MAIA GIRÃO CPF -411.148.253-87 que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0909041X, lotada na Secretaria da Educação com a partir 17/04/2009 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS 50%, a partir de 17/04/2009, conforme laudo médico nº22009/008914 da Perícia Médica Oficial do Estado. Tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária. no período de Julho/1994 a março/2009, cujo valor é de R$ R$ 660,93(seiscentos e sessenta reais noventa e três centavos) A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - ( Lei nº15.098/2011) 1.588,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – (art.5º Lei nº14.431/2009) 158,86
Parcela Nominalmente Identificável –(art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº14.431/2009) 78,80
TOTAL 1.826,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04243381/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSE SOARES ROCHA , CPF 061.014.373-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06269419, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.908/2007 R$ 1.206,11
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 241,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993 R$ 120,61
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - art. 62,IV,da Lei Estadual nº10.884/1984 R$361,83
TOTAL R$ 2.713,74

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 563,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 311,89
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 20% - art. 62,IV,da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 6º da Lei Estadual nº14.431,de 31 dejulho de 2009 R$ 393,20
TOTAL R$ 3.430,92

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04866092/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO COSTA , CPF 213.598.733-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00027014, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.787/2006 R$ 554,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 110,93
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$110,93
TOTAL R$ 1.081,58

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,50
TOTAL R$ 1.521,50

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE