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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 44

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

128

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03378531/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora VILMA LIA DE SÁ , CPF 208.256.763-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº05527015, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006
R$ 1.056,46
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
R$ 158,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85
R$ 422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
R$ 211,29
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993
R$ 105,65
TOTAL
R$ 1.954,45
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 241,43
TOTAL
R$ 2.655,77

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02912089/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora ZULMIRA MOREIRA CHAGAS , CPF 07722710, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07722710, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006 R$ 1.109,27
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 110,93
TOTAL R$ 2.052,15

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,50
TOTAL R$ 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04338320/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora VALQUIRIA FARIAS MAGALHÃES , CPF 097.751.96353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07814313, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006 R$ 1.109,27
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993 R$ 110,93
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - art. 62,IV,da Lei Estadual nº10.884/1984 R$ 332,78
TOTAL R$ 2.384,93
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME A
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
S VERBAS ABAIXO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 290,94
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 20% - art. 62,IV,da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 6º da Lei Estadual nº14.431,de 31 dejulho de 2009 R$ 374,48
TOTAL R$ 3.200,48

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE