Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 45

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

129

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04861686/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora FÁBIA CAETANO DE MESQUITA , CPF 231.338.823-00 ocupante do cargo de AUXILIAR DE DE SERVIÇOS GERAIS , nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº038296-18, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a a partir de 24/10/2005, conforme laudo médico nº2005/023913 da Perícia Médica Oficial do Estado.Tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária. no período de Julho/1994 a jan/2009, cujo valor é de R$ R$ 320,49(TREZENTOS E VINTE E QUARENTA E NOVE CENTAVOS CENTAVOS)proporcional a 81,58%.DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.”

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2011)PROPORCIONAL A 81,58% 293,32
Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº9.826/1974 53,93
TOTAL 347,25

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) com fundamento no Lei nº15.097/2011, considerando que a proporcionalidade, com base na qual foram calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº06527370/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora DELFINA DE MENESES DA SILVA , CPF 246.437.503-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº40390219, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 19/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206, de 17.03.2017 c/c Decreto nº32.202, de 20.04.2017 640,47
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61, da Lei nº9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº11.965 de 17/06/1992 128,02
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual nº9.826 de 14/05/1974 64,05
TOTAL 832,54

Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº00206922/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 152, §2º, 156, §1º, inciso I e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor JOSÉ CLÁUDIO ABREU FERNANDES , CPF 013.881.503-87, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 04, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº4033031-3, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 50,00%, a partir de 27/01/1998, conforme laudo médico nº1996/001659 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº12.473/1995 – 50% 270,29
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 54,06
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 27,03
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 135,15
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16,Inciso I,Lei nº12.078 de 05.03.1993 94,60
TOTAL 581,13

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00986323/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARLUCE MOREIRA DUARTE , CPF 088.524.48349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07210418, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.908/2007
R$ 1.093,96
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
R$ 218,79
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85
R$ 437,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
R$ 218,79
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993
R$ 109,40
TOTAL
R$ 2.078,52
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 247,24
TOTAL
R$ 2.719,63

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE