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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 46

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

130

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01646825/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora TERESINHA CRISTINA COSTA , CPF 09794581372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº15321911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.908/2007 1.093,96
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 164,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº13.932/2007) 492,28
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 218,79
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº11.820/1991 109,40
TOTAL 2.078,52

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 178,32 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 452,80 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 241,43 TOTAL 2.655,77 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00329443/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei nº15.567, de 07/04/2014 a servidora MARLI BENEVIDES CAVALCANTE DA SILVA , CPF 223.389.853-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº01592815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº13.908/2007 ou 14.009/2007) 450,00
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 67,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 202,50
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 45,00
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 90,00
TOTAL 855,00
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº14.431/2009)
733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
73,35
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009
138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014)
237,49
TOTAL
1.182,87
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº03628131/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora
MARIA APARECIDA DE LIMA, CPF 11999144368, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 04, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00054216, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.908/2007
238,65
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
47,73
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº13.932/2007)
107,39
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991
47,73
TOTAL
441,50
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009
389,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
38,90
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
60,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
97,74
TOTAL
586,43

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 01/2025

PROCESSO Nº46062.000274/2025-31 Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CEARÁ OBJETO: O presente Contrato multiusuários à Plataforma Jurídica de Pesquisas online de jurisprudência e peças processuais . JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação, visto que as matérias desenvolvidas por esta ASJUR envolvem temas dos mais diversos existentes no ordenamento jurídico. Além disso, junto à contemporaneidade das informações, o acesso às jurisprudências, doutrinas, súmulas e demais pesquisas estão: • A razoabilidade do preço oferecido pela empresa; • A notoriedade e confiabilidade da empresa,