DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº185/2021- NUP 22001.093013/2025-11/IG: 1397846 - SACC: 1177438
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 185/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; IV - CONTRATADA: a SERVNAC SEGURANÇA LTDA com sede na Rua Paulo Esteferson Bezerra 174, Jangurussu, CEP: 60.870-848 – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS, brasileira, portadora do RG n° 97002052221SSP-CE e do CPF n° 901.272.933-53, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 185/2021, publicado no D.O.E de 16.09.2021, e de acordo com o NUP 22001.093013/2025-11; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo no art. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE ; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato que tem por objetivo a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Vigilância Armada, ITEM 2, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento do Contrato, ora aditado, será de R$ 17.071.725,36 (Dezessete milhões, setenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), com base no atual valor mensal de R$ 1.422.643,78 (Um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), conforme Despacho exarado pela Terceirização/SEDUC/CODIP, datado em 30.07.2025, às fls.315-316, análise da COSET/SEPLAG, datado em 21.07.2025,às fls.309-310, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual, às fls. 307-308 e IG nº 1397846, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de setembro de 2025 até 06 de setembro de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência ou, até que se conclua o Pregão Eletrônico (Processo Licitatório Nup n° 22001.098825/2025-45) que substituirá o referido contrato, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Justificativa– SEDUC/CODIP, datada em 30.07.2025, às fls. 315/316.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 20 de agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela- Secretária da Educação - Contratante, Erinalva Dos Santos Teixeira De Freitas - Servnac Segurança Ltda. - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.PAULO IRAN MATIAS DE CARVALHO, 2. ALESSANDRA CHAGAS DE FREITAS . Fortaleza 22 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº238/2022/NUP 22001.093614/2025-16 IG: 1393687 SACC: 1230868 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA , estabelecida na Rua Juvêncio Barreto, 62, Bairro: José Ozimo, CEP. 63.660-000, Tauá/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 15.508.686/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO PAULO CARLOS DE SOUSA, CNH/DETRAN Nº 04779243180 e inscrito no CPF sob nº 027.335.713-11; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 238/2022, publicado no D.O.E de 05.09.2022, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional e alunos que estejam em intercâmbio nas Ações Pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo: 3 e Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 39.960,00 (trinta e nove mil novecentos e sessenta reais), passando de R$ 798.120,00 (setecentos e noventa e oito mil cento e vinte reais) para R$ 838.080,00 (oitocentos e trinta e oito mil e oitenta reais), vide limite aplicado à pesquisa de preço conforme fls. 53/54 e Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 15.06.2025, às fls. 55/57. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 838.080,00 (oitocentos e trinta e oito mil e oitenta reais), conforme justificativa exarada a Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 15.06.2025, às fls. 55/57 e IG nº 1393687, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de agosto de 2025 até 29 de agosto de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada na Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 15.06.2025, às fls. 55/57.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 01 de Agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante JOÃO PAULO CARLOS DE SOUSA Sousa Comércio e Serviços de Alimentos LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA Fortaleza, 21 de agosto de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº299/2022/NUP 22001.095174/2025-31 IG.; 1396718 SACC: 1231759 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 299/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a L F SOUSA MIRANDA – ME , estabelecida na Rua Arraial Zezé, nº 149, Quixadá/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20060091228417 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 027.885.573-37,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 299/2022, publicado no D.O.E de 12.09.2022, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual da Educação Profissional EEEP MARWIN no município de Fortaleza/CE e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo 4 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 60.480,00 (sessenta mil quatrocentos e oitenta reais), passando de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais) para R$ 924.480,00 (novecentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta reais), conforme relatado no Despacho COFIN/SEDUC às fl. 36/38, datado de 21/07/2025, e Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 21.07.2025, às fls. 39/42. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 924.480,00 (novecentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta reais), conforme justificativa exarada a Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 21.07.2025, às fls. 39/42 e IG nº 1396718, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de setembro de 2025 até 05 de setembro de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada na Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 21.07.2025, às fls. 39/42. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 14 de Agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA L F Sousa Miranda - ME Contratada TESTEMUNHAS: 1. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR