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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2025 · pág. 1

DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 29 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.809 , de 29 de agosto de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, que regulamenta a cessão de servidores no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a relevância do intercâmbio de agentes públicos como instrumento de fortalecimento da cooperação interinstitucional e de aprimoramento do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar o Decreto nº 32.960, de 2019, a fim de estimular a troca de experiências, a difusão de conhecimentos e o incremento da eficiência administrativa, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º …

...V – NO ÂMBITO DA UNIÃO:

... a) a cessão poderá ocorrer para o exercício de cargos de provimento em comissão, de valor equivalente ou superior ao símbolo DNS-3, ou, excepcionalmente, para prestar serviço, quando a cessão se der para órgão vinculado à Presidência da República.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.810 , de 29 de agosto de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, estabeleceu normas para a cessão de servidores no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO que a cooperação entre órgãos e entidades da Administração constitui instrumento essencial para o fortalecimento institucional e para a melhoria contínua da gestão pública,DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ...

...II - NO ÂMBITO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO CEARÁ:

… h) em relação aos servidores ocupantes de cargos/funções do Subgrupo Ocupacional Atividade de Perícia Forense, para o exercício do cargo de dirigente máximo em área afeta à saúde.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.811 , de 29 de agosto de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, que rege da cessão de servidores da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a relevância para o serviço público do intercâmbio de agentes públicos dentro de uma política de cooperação interinstitucional; CONSIDERANDO a importância de atualizar e aprimorar o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, de forma a favorecer a troca de conhecimentos no serviço público e contribuir para a melhoria da eficiência administrativa,DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: “Art. 4º …

...V – NO ÂMBITO DA UNIÃO: ... c) de servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional APJ, quando destinadas ao exercício de cargos de provimento em comissão de valor equivalente ou superior ao símbolo GAS-1, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 9º …

I - COM ÔNUS PARA A ORIGEM, na hipótese de cessão:

… g) de servidores públicos na situação da alínea “c”, do inciso V, do art. 4º.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.812 , de 29 de agosto de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº32.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MÓVEIS, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, APARELHOS ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, NA FORMA DISPOSTA NA LEI Nº14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de expandir a sistemática do art. 4.º-A do Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018, para alcançar não apenas as mercadorias oriundas do Exterior do País, bem como de alterar o prazo de recolhimento do imposto diferido; CONSIDERANDO o Decreto n.º 34.508, de 04 de janeiro de 2022, depositado no Registro e Depósito - SE/CONFAZ nº 148/2022, que substituiu o Decreto n.º 32.438, de 08, de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n.º 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que dispõe acerca do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), e dá outras providências, DECRETA: Art. 1.º O Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 4.º-A, com nova redação do §1.º: