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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2025 · pág. 3

DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025

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Parágrafo único. Caberá ao destinatário informar ao remetente a sua condição de substituto tributário nas operações a que se refere o art. 4.º-A e o inciso I do art. 4.º-B, devendo constar nas informações complementares do documento a informação: “ICMS diferido com base no Regime Especial de Tributação nº (indicar o número do RET vigente)”.

IV - acréscimo do art. 4.º-D:

“Art. 4.º-D. Relativamente ao disposto no art. 4.º-B, nas entradas de mercadorias de que trata o caput, fica o contribuinte dispensado do recolhimento do ICMS de que trata o § 6.º do art. 2.º da Lei 18.665, de 28 de dezembro de 2023.” (NR) Art. 2.º Ficam revogados os §§ 2.º, 3.º e 4.º do art. 4.º-A do Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário-Executivo de Integração e Governança da Casa Civil, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO , para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, a ser realizada em 08 de setembro de 2025, às 10h, na Sede da Companhia, na Avenida Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União, nesta Capital, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes na respectiva convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, em 29 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto no art. 15, §§ 1º e 3º do Código de Trânsito Brasileiro, Considerando o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, publicado em 26 de março de 2021, em seu art. 2º, inciso IV, alínea “a” e a Resolução n° 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; Considerando o constante do NUP 08001.002348/2025-08, RESOLVE RECONDUZIR DAVID GABRIEL FERREIRA DUARTE , para função de Titular, na qualidade de membros com nível de escolaridade superior completo e notório saber na área de trânsito, no Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir de 11 de Setembro de 2025.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA CASA CIVIL

PORTARIA CC Nº049/2025.

DESIGNA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, §2º, do Decreto nº 35.689/2023, que instituiu o Sistema Estadual para a Transformação Digital - SisDigitalCE, CONSIDERANDO que o SisDigitalCE é composto pelo Comitê para a Transformação Digital - CTDigital; CONSIDERANDO que o CTDigital deve ser composto por um titular e um suplente da Casa Civil, da Etice, do Laboratório de Inovação e Dados - Íris, da Seplag, da Secitece e da CGE; CONSIDERANDO que a Etice, a Seplag, a Secitece e a CGE foram oficiadas para indicarem os seus representantes para a composição do CTDigital; CONSIDERANDO que o CTDigital possui dentre as suas competências o planejamento e a execução de ações prioritárias da Estratégia Cearense para a Transformação Digital - E-DigitalCE, que visa harmonizar as iniciativas digitais do Poder Executivo estadual; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da atual composição, em conformidade com os processos NUP 30001.012445/2025-50, NUP 30001.008223/2025-32, NUP 30001.008222/2025-98, NUP 30001.008221/2025-43, NUP 46001.003674/2025-13, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Comitê para a Transformação Digital:

ÓRGÃO/SETOR TITULARES SUPLENTES
Casa Civil Francisco das Chagas Cipriano Vieira Antônio Gomes Vidal
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice Manoel Sandoval Fernandes Bastos Junior Carlos Jorge Lima de Freitas
Laboratório de Inovação e Dados - Íris Márcio Luiz Carlos de Morais Luiza Clara de Albuquerque Pacheco
Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag Alexandre Sobreira Cialdini Daniel de Carvalho Bentes
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Secitece Marta Maria Menezes de Souza Francisco Marden Pitombeira Leitão
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE Marcos Henrique de Carvalho Almeida Francisco Oton Pinheiro Neto

Art. 2º Compete ao Comitê para a Transformação Digital - CTDigital:

I - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias da E-DigitalCE;

II - atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos diferentes órgãos e entidades públicos com competências ligadas à temática digital sejam apoiados em evidências e alinhados com a E-DigitalCE;

III - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações de diferentes órgãos e entidades;

IV - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da E-DigitalCE, a partir de indicadores e metas predefinidas, e oferecer subsídios, sempre que solicitado, às atividades de articulação e de monitoramento de programas do governo do Estado do Ceará;

V - articular-se com instâncias similares de outros Estados e dos Municípios;

VI - expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência;

VII - propor às instâncias competentes a adoção de medidas e a edição de atos normativos necessários à execução das ações estratégicas definidas na E-DigitalCE;

VIII - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da E-DigitalCE;

IX - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências; e

X - elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 3º A presidência do CTDigital será exercida pelo representante titular da Casa Civil.

Art. 4º Os membros do CTDigital terão mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período. Art. 5º As reuniões serão realizadas com a presença mínima de três membros, cada um com direito a apenas um voto. Art. 6º As deliberações serão feitas por maioria simples e caberá ao presidente o voto de qualidade. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogam as disposições em contrário, especialmente a Portaria CC Nº 027/2025, de 09 de junho de 2025. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº972/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada em DOE nº 016, de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias , ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MARCOS JOSÉ DE QUEIROZ TORRES** , ocupante da graduação de ST PM, Matrícula 799.858-1-3, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de Paramoti |CE, no período de 24.07.2025 a 25.07.2025, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de agosto de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA