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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2025 · pág. 10

DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025

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Portaria CC nº 026/2025, publicada em 05 de junho de 2025, e nas normas dos arts. 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. VII- FORO: Fortaleza – Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO do Contrato nº170/2024 , para adequá-la às disposições da Portaria CC nº 026/2025 e aos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, reconhecendo expressamente a natureza contínua do serviço de locação de veículos. IX - VALOR GLOBAL: Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Inalterada; XI – DA RERRATIFICAÇÃO: A CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO do Contrato nº 170/2024 passa a vigorar com a seguinte redação, conforme a Folha de Informação e Despacho às p. 072-073 dos autos: “CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado, devido a sua necessidade constante e sua classificação na Portaria CC nº 026/2025, publicada em 05 de junho de 2025, Art. 1º, §1º, inc. XXIII, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a vantajosidade econômica.” XII - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº. 170/2024 que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. XIII – DATA: Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2025; XIV – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Juliana Rosa Álvares - CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº121/2025

I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: G L PRADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº: 32.713.483/0001-68; V – ENDEREÇO: com sede na Praça Osvaldo Angel, nº. 28, Centro, Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no Processo NUP 30001.011679/2025-80, no Contrato nº 121/2025, e no art. 124, inciso I, alínea b e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Este Termo tem por objetivo o acréscimo de 15,557910% ao valor global do Contrato nº121/2025 ; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato passará de R$ 31.592,74 (trinta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), com o acréscimo de R$ 4.915,17 (quatro mil, novecentos e quinze reais e dezessete centavos), equivalente a 15,557910% do valor total do contrato, para R$ 36.507,91 (trinta e seis mil, quinhentos e sete reais e noventa e um centavos), a ser pago na Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339030.1.500.9100000.0.2.01; X - DA VIGÊNCIA:A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos; XII – DATA: na data da última assinatura eletrônica; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Gisvaldo Cavalcante Prado, CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 005/2025

PROCESSO Nº30001.009057/2025-91 / OBJETO: C ontratação emergencial de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), para atender as necessidades da Área Técnica/Administrativa, Transporte, Informática, Serviços Diversos, previstas no ITEM 2 do Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: O objeto da presente contratação se justifica em razão dos reiterados descumprimentos contratuais por parte da empresa ATD LOCACAO LTDA, especialmente quanto a atrasos no pagamento de salários, férias, vale-transporte, benefícios e encargos trabalhistas e previdenciários, que comprometem a adequada execução dos serviços e colocam em risco a regular prestação do serviço público. Diante do agravamento da situação e visando evitar prejuízos à continuidade do serviço público, esta Administração passou a efetuar, em caráter excepcional e temporário, o pagamento direto aos colaboradores, medida amparada em jurisprudência consolidada. A Administração deliberou pela não renovação do contrato e, diante da impossibilidade de concluir o procedimento licitatório regular em tempo hábil (cuja tramitação já está em curso sob o NUP nº 30001.007846/2025-98), torna-se imprescindível a adoção de providências imediatas para garantir a continuidade dos serviços por meio de nova contratação temporária até a finalização do processo licitatório ordinário. VALOR GLOBAL: 1.378.335,24 ( um milhão, trezentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339037.1.500.9100000.0 - e 30100003.04.126.421.20300.15.339037.1.500.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº14.133 de 2021. CONTRA TADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.588/0001-93, com sede na Rua Paulo Esteferson Bezerra, Nº 185 – Letra A, bairro Jangurussu, CEP: 60.870-848, Fortaleza/CE. DISPENSA: A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria CC nº. 06/2025, com fundamento no inciso VIII, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 e tendo em vista o que consta no processo administrativo NUP 30001.009057/2025-91, DECLARA e APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025, para contratação direta da empresa SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.588/0001-93. Fortaleza/CE, 29 de de agosto de 2025. Joelise Collyer Teixeira de Paula – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL. RATIFICAÇÃO: Tendo em vista o que consta no processo administrativo NUP 30001.009057/2025-91, e para efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021, APROVO E RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025, declarada pela Secretária Executiva de Comunicação Integrada e Eventos da Casa Civil, devendo ser encaminhado extrato para publicação no Diário Oficial do Estado em atendimento ao art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2025. Francisco José Moura Cavalcante – SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL. Sabrine Gondim Lima ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE JATI PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE JATI , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.413.255/0001-25, com sede na Rua Carmelita Guimarães, nº 2, Centro, CEP 63.275000. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a