DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025
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cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Santana do Cariri/CE, 17 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Samuel Cidade Werton – Prefeito do Município de Santana do Cariri.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº40/2025
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, bairro situada na Rua Silva Paulet, nº. 334, bairro Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-020, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.187.229/0001-55. OBJETO: Constitui Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de escritório/expediente , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Igualdade Racial, conforme tabela a seguir:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP 67000.000201/2025-44. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 27 de agosto de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Zelma de Araújo Madeira, SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL. Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO NUP: 30001.011769/2025-71 EXTRATO DE FOMENTO Nº08/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a SOCIEDADE EM BENEFICIO À FAMÍLIA - SOBEF , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.743.132/0001-90, com sede na Zona Rural– Sítio Estrela, Barbalha/CE, Cep. 63180-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “PROJETO CONSTRUINDO A CIDADANIA”, a ser realizado no período de 15 à 30 de setembro de 2025, no Distrito Estrela, Zona Rural do Município de Barbalha, pela SOCIEDADE EM BENEFICIO À FAMÍLIA – SOBEF, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento integral, a promoção e proteção de crianças, adolescentes e jovens com acompanhamento socioassistencial e atividades de leitura, reforço escolar, música, dança, artes, conto coral, iniciação profissional e socialização, em condições de vulnerabilidade e risco social, sustentado em três linhas operativas: emergencial, preventiva e formativa, nos termos do Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 30001.011769/2025-71. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.01.335041.1.500 9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Valdirene Pereira dos Santos do Projeto Construindo a Cidadania.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº055/2025 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a empregada MARIA MARGARETE ALMEIDA JOSUÉ , AGENTE DE PRODUÇÃO, matrícula 000913.1.6, lotado nesta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a importância de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), destinado a aquisição de MATERIAIS, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho n°: 2025NE000987. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. Francisco Antonio Martins Barbosa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº056/2025 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a empregada MARIA MARGARETE ALMEIDA JOSUÉ** , AGENTE DE PRODUÇÃO, matrícula 000913.1.6, lotado nesta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinado a aquisição de SERVIÇOS, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho n°: 2025NE000994. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. Francisco Antonio Martins Barbosa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA N°058/2025 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR DAVID AGUIAR GOIS , Diretor de Operações da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, matrícula nº 30000552, para viajar à cidade de Tersina/PI, no período de 17 a 19 de setembro de 2025, para participação na 148ª Reunião do Fórum dos Diretores Técnicos de Associadas da ABEP-TIC (RFDTES), concedendo-lhe 01 (uma) diária e meia** , no valor unitário de R$ 371,98(trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) em virtude do decréscimo devido a concessão de hospedagem, acrescido em 35% (trinta e cinco por cento) por se tratar de um evento que ocorrerá em Teresina/PI, e mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e esclarecendo que as passagens aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 1º; art. 2°, I, III e seu § 1º; art. 4º e seu § 2º, II e III; arts. 12 ; Classe II, do Anexo III; art. 16 do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, bem como Classe II, do Anexo I da Portaria N° 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
Francisco Antonio Martins Barbosa PRESIDENTE