DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025
RADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 064/2019/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 26/08/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; MARINALVA LIMA PEREIRA-CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2021
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 062/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160-041, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: ECO + SERVIÇOS AMBIENTAIS IMOBILIARIA LTDA ; V - ENDEREÇO: RUA MANOEL JUCÁ N° 75 – COAÇU, CEP: 61760-000, EUSÉBIO - CEARÁ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NO ARTIGO 57, INCISO II DA LEI FEDERAL N.º. 8.666/1993 E, SUAS ALTERAÇÕES, NAS REGRAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO N.º 062/2021 E, NOS TERMOS QUE CONSTAM NOS AUTOS DO PROCESSO NUP 18001.019321/2025-08; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 062/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$631.260,00 (SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL DUZENTOS E SESSENTA REAIS); X - DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM EM VIGOR AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE ALTERADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 22/08/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; JOÃO ARRUDA RIBEIRO JÚNIOR- ECO + SERVICOS AMBIENTAIS IMOBILIARIA LTDA; MARIA GORETH GOMES DE LIMA- GESTORA DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 018/2025
PROCESSO Nº: 18001.030245 / 2025-83 OBJETO: prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – CGCT- SEXEC/PGI/SAP e na proposta da Contratada JUSTIFICATIVA: a dispensa se justifica tendo em vista a ocorrência de diversas intercorrências durante o processo licitatório. No entanto Considerando ainda que, o prazo do término do contrato está previsto para 03/09/2025, bem como à natureza contínua do objeto supramencionado é necessário à manutenção das atividades desempenhadas por esta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização. Diante do exposto, justifica a abertura da dispensa de licitação em caráter emergencial, amparado, pela Lei 14.133/2021 art. 75, VIII. VALOR GLOBAL: R$15.386.610,11 ( quinze milhões trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e dez reais e onze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5811 2025 - 1810 0004.06.421.197.20843.03.339037.1.5009100000.0 10596 2025 - 18100010.06.122.421.20158.03.339037.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fulcro no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 2021 CONTRATADA: IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º09.192.042/0001-46 DISPENSA: RAFAEL DE JESUS BESERRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO- SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DAS CIDADES
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº008/CIDADES/2025 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.004835/2025-06 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA das localidades de Pitombeiras, Mangueira, Barros e Sítio Antônio no Município de Acopiara, equipamento público a ser construído pela Scidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 2.095/2022. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Vilmar Félix Martins, PREFEITO DO MUNICÍPIO ACOPIARA. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 27 de agosto de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº019/CIDADES/2025 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES e o MUNICÍPIO DE CEDRO/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.004651/2025-38 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal** , visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA das localidades de Delfino, Tiu e Serraria no Município de Cedro, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 643/2021. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Nilson Alves Diniz, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEDRO. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 27 de agosto de 2025. Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA